TJAC - 0800063-49.2023.8.01.0012
1ª instância - Vara Unica de Manoel Urbano
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 05:19
Publicado ato_publicado em 25/06/2025.
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25/06/2025 05:11
Publicado ato_publicado em 25/06/2025.
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25/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ISMAEL DA CUNHA NETO (OAB 100/AC) - Processo 0800063-49.2023.8.01.0012 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Improbidade Administrativa - RÉU: B1José Brasil Barbosa da SilvaB0 - III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação para: Condenar o requerido JOSÉ BRASIL BARBOSA DA SILVA, ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano, qual seja, a importância de R$ 497.882,90 (quatrocentos e noventa e sete mil, oitocentos e oitenta e dois reais e noventa centavos), incidindo juros de mora e correção monetária pela SELIC, a contar da data do evento danoso, nos termos do art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ.
SUSPENDER os direitos políticos do requerido por 6 (seis) anos; PROIBIR a contratação com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 6 (seis) anos.
DETERMINAR a inscrição do nome do requerido no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa (CNCIA), após o trânsito em julgado; Com o trânsito em julgado, comunique-se ao a) Tribunal Regional Eleitoral sobre a integralidade desta condenação para os fins de suspensão dos direitos políticos; b) Oficie-se à pessoa jurídica certificando-a acerca da aplicação de multa e sanção de proibição de contratar com o Poder Público; c) inclua-se o réu no Banco Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça.
Eventual cumprimento de sentença deve ocorrer em autos próprios.
Por consequência, não havendo requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Defiro o pedido de habilitação formulado à fl.291, devendo a secretaria providenciar as diligencias necessárias.
Sem custas processuais, nos termos do art. 18 da Lei nº 7.347/1985.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
24/06/2025 09:26
Expedida/Certificada
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24/06/2025 07:37
Expedida/Certificada
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23/06/2025 08:05
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:00
Intimação
ADV: GIORDANO SIMPLICIO JORDAO (OAB 2642/AC), ADV: CRISTY ELLEN VANESSA DO NASCIMENTO FERREIRA (OAB 6131/AC) - Processo 0800063-49.2023.8.01.0012 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Improbidade Administrativa - RÉU: B1José Brasil Barbosa da SilvaB0 - III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação para: Condenar o requerido JOSÉ BRASIL BARBOSA DA SILVA, ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano, qual seja, a importância de R$ 497.882,90 (quatrocentos e noventa e sete mil, oitocentos e oitenta e dois reais e noventa centavos), incidindo juros de mora e correção monetária pela SELIC, a contar da data do evento danoso, nos termos do art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ.
SUSPENDER os direitos políticos do requerido por 6 (seis) anos; PROIBIR a contratação com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 6 (seis) anos.
DETERMINAR a inscrição do nome do requerido no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa (CNCIA), após o trânsito em julgado; Com o trânsito em julgado, comunique-se ao a) Tribunal Regional Eleitoral sobre a integralidade desta condenação para os fins de suspensão dos direitos políticos; b) Oficie-se à pessoa jurídica certificando-a acerca da aplicação de multa e sanção de proibição de contratar com o Poder Público; c) inclua-se o réu no Banco Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça.
Eventual cumprimento de sentença deve ocorrer em autos próprios.
Por consequência, não havendo requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Defiro o pedido de habilitação formulado à fl.291, devendo a secretaria providenciar as diligencias necessárias.
Sem custas processuais, nos termos do art. 18 da Lei nº 7.347/1985.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
11/06/2025 10:55
Expedida/Certificada
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23/04/2025 10:17
Julgado procedente o pedido
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12/04/2025 05:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 15:07
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 08:12
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 00:35
Juntada de Petição de petição inicial
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08/11/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 10:32
Ato ordinatório
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18/10/2024 14:48
Outras Decisões
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02/08/2024 13:40
Conclusos para decisão
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02/08/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 03:39
Juntada de Petição de petição inicial
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26/06/2024 00:27
Expedição de Certidão.
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15/06/2024 10:01
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2024 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2023 23:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2023 12:33
Classe retificada de 65 para 64
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16/08/2023 12:29
Expedição de Mandado.
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16/08/2023 12:21
Expedição de Mandado.
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08/08/2023 16:04
Não Concedida a Medida Liminar
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31/07/2023 10:20
Conclusos para despacho
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04/04/2023 10:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/04/2023 10:46
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/04/2023 10:46
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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30/03/2023 12:13
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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20/03/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 10:40
Juntada de Petição de petição inicial
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20/03/2023 10:40
Juntada de Petição de petição inicial
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20/03/2023 10:40
Juntada de Petição de petição inicial
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20/03/2023 10:40
Juntada de Petição de petição inicial
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20/03/2023 10:40
Juntada de Petição de petição inicial
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20/03/2023 10:39
Juntada de Petição de petição inicial
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20/03/2023 10:39
Juntada de Petição de petição inicial
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20/03/2023 10:39
Juntada de Petição de petição inicial
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20/03/2023 10:39
Juntada de Petição de petição inicial
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20/03/2023 10:39
Juntada de Petição de petição inicial
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20/03/2023 10:38
Juntada de Petição de petição inicial
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20/03/2023 10:38
Juntada de Petição de petição inicial
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20/03/2023 10:38
Juntada de Petição de petição inicial
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20/03/2023 10:38
Juntada de Petição de petição inicial
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20/03/2023 10:38
Juntada de Petição de petição inicial
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20/03/2023 10:37
Juntada de Petição de petição inicial
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20/03/2023 10:37
Juntada de Petição de petição inicial
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20/03/2023 10:37
Juntada de Petição de petição inicial
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20/03/2023 10:37
Juntada de Petição de petição inicial
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20/03/2023 10:36
Juntada de Petição de petição inicial
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20/03/2023 10:36
Juntada de Petição de petição inicial
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20/03/2023 10:36
Juntada de Petição de petição inicial
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20/03/2023 10:36
Juntada de Petição de petição inicial
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20/03/2023 10:36
Juntada de Petição de petição inicial
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20/03/2023 10:36
Juntada de Petição de petição inicial
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20/03/2023 10:35
Juntada de Petição de petição inicial
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20/03/2023 10:35
Juntada de Petição de petição inicial
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20/03/2023 10:35
Juntada de Petição de petição inicial
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20/03/2023 10:35
Juntada de Petição de petição inicial
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20/03/2023 10:35
Juntada de Petição de petição inicial
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20/03/2023 10:34
Juntada de Petição de petição inicial
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20/03/2023 10:34
Juntada de Petição de petição inicial
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20/03/2023 10:34
Juntada de Petição de petição inicial
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20/03/2023 10:34
Juntada de Petição de petição inicial
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20/03/2023 10:34
Juntada de Petição de petição inicial
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20/03/2023 10:34
Juntada de Petição de petição inicial
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20/03/2023 10:33
Juntada de Petição de petição inicial
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20/03/2023 10:33
Juntada de Petição de petição inicial
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20/03/2023 10:33
Juntada de Petição de petição inicial
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20/03/2023 10:33
Juntada de Petição de petição inicial
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20/03/2023 10:32
Juntada de Petição de petição inicial
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20/03/2023 07:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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