TJAC - 0703555-90.2025.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 5694/AC) - Processo 0703555-90.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - RECLAMADO: B1Nu Financeira S/AB0 e outro - Tempestivo o recurso inominado e comprovada a condição de hipossuficiência financeira da parte recorrente, dou por dispensado o preparo ante o pedido de gratuidade da justiça e, com isso, recebo-o em seu efeito devolutivo (art. 43 da Lei n.º 9.099/95).
Intime o recorrido para, querendo, no prazo de dez dias, apresentar as suas contrarrazões, conforme o artigo 42, § 2 º da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo, apresentadas ou não a resposta ao recurso, remetam-se estes autos para reapreciação pela instância superior, a uma das Turmas Recursais, com as cautelas e movimentações de praxe. -
08/07/2025 05:13
Publicado ato_publicado em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 5694/AC), ADV: WEVERTON FERNANDES RODRIGUES (OAB 6392/AC) - Processo 0703555-90.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - RECLAMANTE: B1Maria Tamires Campos da SilvaB0 - RECLAMADO: B1Nu Financeira S/AB0 e outro - Homologo a decisão do Juiz Leigo nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
Havendo pagamento voluntário, fica desde logo autorizada a expedição de alvará judicial quanto à parte incontroversa.
P.R.I. -
07/07/2025 07:44
Expedida/Certificada
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05/07/2025 15:51
Julgado procedente em parte do pedido
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05/07/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 05:54
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2025 10:12
Infrutífera
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01/07/2025 10:02
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 23:42
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 23:42
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 01:42
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 01:42
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/06/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: WEVERTON FERNANDES RODRIGUES (OAB 6392/AC) - Processo 0703555-90.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - RECLAMANTE: B1Maria Tamires Campos da SilvaB0 - CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem do(a) MM. juiz(a) de direito em atuação nesta unidade judiciária, designei a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO nos autos em epígrafe para o dia 01/07/2025 às 09:30h (HORÁRIO LOCAL), cujo comparecimento pode ser presencial ou por videoconferência pelo programa GOOGLE MEET.
LINK DE ACESSO: meet.google.com/guv-mtqd-zde Ficam os reclamados ciente da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência, conforme Enunciado 10 do FONAJE.
CERTIFICO, ainda que, ficam as partes ADVERTIDAS: 1.
Deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso.
E, havendo interesse que seja presencial, deverão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial, no 1º ANDAR (Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, N. 878, Loteamento Portal da Amazônia), no dia e horário designado, admitindo-se a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 2.
Até o início da audiência Una de conciliação, instrução e julgamento as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95). 3.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/95). 4.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resulta da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95). -
09/06/2025 09:51
Expedida/Certificada
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09/06/2025 08:32
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 08:32
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 13:13
Ato ordinatório
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06/06/2025 12:19
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 01/07/2025 09:30:00, 3º Juizado Especial Cível.
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28/05/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 14:10
Recebidos os autos
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26/05/2025 14:10
Concedida a Medida Liminar
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26/05/2025 08:41
Conclusos para decisão
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26/05/2025 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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