TJAC - 0713162-53.2019.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 14:49
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
-
13/06/2025 01:13
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIEL MATHEUS COSTA DE MACEDO (OAB 4335/AC), ADV: LUIZ HENRIQUE COELHO ROCHA (OAB 3637/AC) - Processo 0713162-53.2019.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - CREDOR: B1União Educacional do NorteB0 - DEVEDORA: B1Andressa Christini Modesto NogueiraB0 - Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, formulado às páginas 150/154.
Proceda-se à retirada dos autos do arquivo, bem como à evolução da classe do processo junto ao SAJ, providenciando-se a retificação do cadastro dos autos, fazendo-se constar na classe de processo cumprimento de sentença.
Observado o valor do débito, conforme planilha à página 152: 1) Proceda-se com a intimação da parte Devedora para pagar a dívida no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523 do CPC), fazendo consignar no mandado que, o não pagamento no aludido prazo, ensejará a incidência de multa de 10%, além de honorários advocatícios, no mesmo percentual (art. 523, § 1º, do CPC), ficando advertida, também, de que o prazo de impugnação de que trata o art. 525 do CPC inicia-se, independente de intimação ou penhora, após o decurso do prazo para pagamento; 2) Em não ocorrendo o pagamento no prazo acima, deverá a parte Credora apresentar nova planilha do débito, contendo o valor da multa e dos honorários advocatícios, indicando, desde logo, bens da parte devedora suscetíveis de penhora (art.523, § 1º c/c. art. 524, VII, do CPC), devendo-se expedir mandado de penhora e avaliação (art. 523, § 3º, do CPC); 3) Havendo requerimento de bloqueio de valores e/ou de localização de bens através dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, proceda-se à pesquisa de bens e o bloqueio de valores em contas da parte Devedora, por intermédio dos referidos sistemas, até o limite do crédito; 4) Vindo aos autos informação do bloqueio de ativos financeiros ou penhora de bens, intime-se a parte Devedora, pessoalmente, ou por advogado constituído, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca de possível impenhorabilidade ou excesso (art. 841 e art. 854, § 3º, I e II, ambos do CPC); 5) Havendo manifestação, voltem-me para apreciação; caso contrário, fica convertida a indisponibilidade dos valores bloqueados em penhora, intimando-se a instituição financeira para proceder com a transferência dos referidos valores, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, ao Banco do Brasil, em conta judicial remunerada; 6) Em incidindo a penhora sobre bens móveis ou imóveis, não havendo impugnação, intime-se a parte Credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se tem interesse na adjudicação dos bens penhorados, pelo valor da avaliação (art. 876 do CPC) ou na alienação dos mesmos por iniciativa própria (art. 880 do CPC). 7) Frustrado o bloqueio e exauridas todas as tentativas de localização de bens ou valores da parte Devedora, fica determinada a suspensão do processo (CPC, art. 921, III), pelo prazo de 01 (um) ano, ficando facultado à parte Credora, nos termos do Provimento 09/2016, requerer a emissão de certidão judicial da existência da dívida, para fins de registro em Cartório de Protesto (art. 517 do CPC), devendo a Secretaria observar, para fins de emissão da certidão, os modelos constantes dos anexos do Provimentos acima referido e o prazo de que trata o art. 2º, § 2º, do aludido Provimento; 8) Tomadas todas as providências acima, sem êxito, o processo deverá ser arquivado, ficando facultado a parte Credora requerer o desarquivamento do processo, sem custo adicional, devendo a Secretaria proceder na forma do que dispõe o Provimento nº 13/2007 da Corregedoria Geral de Justiça.
Intime-se e cumpra-se com brevidade. -
12/06/2025 08:43
Expedida/Certificada
-
21/05/2025 07:55
Outras Decisões
-
28/04/2025 08:28
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 03:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 13:06
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2023 13:06
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 08:17
Juntada de Aviso de Recebimento
-
21/09/2023 09:28
Expedição de Carta.
-
15/09/2023 09:35
Recebidos os autos
-
15/09/2023 09:35
Remetidos os autos da Contadoria
-
15/09/2023 09:35
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 09:33
Realizado cálculo de custas
-
15/09/2023 08:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
15/09/2023 08:40
Transitado em Julgado em 15/09/2023
-
13/09/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2023 09:40
Expedida/Certificada
-
11/09/2023 14:09
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
29/08/2023 23:59
Conclusos para julgamento
-
03/08/2023 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 10:48
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
27/06/2023 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 12:23
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 12:22
Expedição de Carta.
-
16/03/2023 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2023 09:52
Expedida/Certificada
-
06/03/2023 09:33
Evoluída a classe de 40 para 156
-
05/03/2023 12:45
Outras Decisões
-
03/02/2023 09:22
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 09:21
Transitado em Julgado em 03/02/2023
-
12/12/2022 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2022 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2022 09:08
Expedida/Certificada
-
30/11/2022 13:48
Julgado procedente o pedido
-
10/11/2022 09:18
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 07:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2022 08:05
Expedida/certificada
-
26/10/2022 11:25
Expedida/Certificada
-
11/10/2022 10:01
Ato ordinatório
-
11/10/2022 09:58
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 22:17
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
24/08/2022 21:15
Juntada de Aviso de Recebimento
-
19/07/2022 14:20
Expedição de Carta.
-
10/06/2022 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2022 08:58
Expedida/Certificada
-
25/05/2022 10:11
Ato ordinatório
-
06/05/2022 07:45
Juntada de Ofício
-
04/05/2022 10:31
Juntada de Ofício
-
04/05/2022 10:10
Juntada de Ofício
-
04/05/2022 09:49
Juntada de Ofício
-
04/05/2022 09:27
Juntada de Ofício
-
27/04/2022 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2022 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2022 11:24
Expedida/Certificada
-
20/04/2022 15:07
Ato ordinatório
-
20/04/2022 14:59
Expedição de Ofício.
-
20/04/2022 14:59
Expedição de Ofício.
-
20/04/2022 14:59
Expedição de Ofício.
-
20/04/2022 14:59
Expedição de Ofício.
-
20/04/2022 14:59
Expedição de Ofício.
-
20/04/2022 14:59
Expedição de Ofício.
-
19/04/2022 09:24
Expedida/Certificada
-
14/04/2022 22:22
Outras Decisões
-
15/03/2022 09:35
Conclusos para decisão
-
23/02/2022 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2022 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/02/2022 09:45
Expedida/Certificada
-
07/02/2022 22:52
Ato ordinatório
-
07/02/2022 22:51
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2021 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2021 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2021 11:59
Expedida/Certificada
-
05/11/2021 13:48
Ato ordinatório
-
05/11/2021 13:47
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 13:37
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
13/09/2021 14:13
Expedição de Carta.
-
13/07/2021 01:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2021 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2021 15:30
Expedida/Certificada
-
27/06/2021 16:49
Ato ordinatório
-
27/06/2021 16:49
Expedição de Certidão.
-
27/06/2021 16:47
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
26/05/2021 18:45
Expedição de Carta.
-
15/04/2021 20:19
Expedição de Certidão.
-
05/02/2021 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2021 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/01/2021 10:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/01/2021.
-
18/12/2020 15:55
Expedida/Certificada
-
18/12/2020 00:47
Expedida/Certificada
-
11/12/2020 18:04
Ato ordinatório
-
30/10/2020 16:41
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2020 16:38
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2020 22:00
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2020 12:46
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2020 11:20
Publicado ato_publicado em 11/03/2020.
-
10/03/2020 11:34
Expedida/Certificada
-
28/02/2020 13:21
Outras Decisões
-
28/02/2020 10:15
Conclusos para decisão
-
31/01/2020 16:02
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2020 11:44
Publicado ato_publicado em 22/01/2020.
-
20/01/2020 15:10
Expedida/Certificada
-
16/01/2020 12:43
Ato ordinatório
-
16/01/2020 12:41
Expedição de Certidão.
-
07/11/2019 15:59
Expedição de Mandado.
-
24/10/2019 17:12
Publicado ato_publicado em 24/10/2019.
-
21/10/2019 15:11
Expedida/Certificada
-
10/10/2019 19:49
Outras Decisões
-
09/10/2019 13:56
Conclusos para despacho
-
09/10/2019 11:26
Realizado cálculo de custas
-
09/10/2019 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2019
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700020-87.2021.8.01.0008
Banco do Brasil S/A
Joao Neris Martins
Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 21/01/2021 14:17
Processo nº 0700252-60.2025.8.01.0008
Ines Barros Mattos de Souza
Banco Bmg S. a
Advogado: Elizandra da Silva Vieira
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 15/04/2025 12:06
Processo nº 0706032-17.2016.8.01.0001
Banco do Brasil S/A
Padrao Empreendiemntos - ME
Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 09/06/2016 13:00
Processo nº 0700372-11.2022.8.01.0008
Banco da Amazonia S/A
Joao Aparecido Lopes
Advogado: Fernanda Leoncio da Paz
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 27/06/2022 07:40
Processo nº 0700795-97.2024.8.01.0008
Maria da Gloria Lima de Souza Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Juliana Marques Cordeiro
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 06/11/2024 12:03