TJAC - 0708397-29.2025.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 14:49
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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16/06/2025 09:42
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 01:13
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: AYLLA MELLINA DE OLIVEIRA FANHANI (OAB 96504/PR) - Processo 0708397-29.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Extinção da Execução - AUTORA: B1Aylla Mellina de Oliveira FanhaniB0 - RÉU: B1Balera, Berbel e MitineB0 - DESPACHO Trata-se de "Impugnação ao cumprimento de Sentença ajuizado por Aylla Mellina de Oliveira Fanhani em face de Balera, Berbel e Mitine.
Postula a parte demandante a ilegitimidade ativa parcial da exequente para o cumprimento da sentença proferida nos autos de n.º 0706375-08.2019.8.01.0001, por este juízo, em 31/07/2023.
Como é cediço, o Código de Processo Civil atual, em homenagem ao princípio da celeridade e por economia processual, primou pelo processo sincrético (tutela cognitiva e executiva) , em que a declaração e satisfação do direito material ocorrem em uma única relação jurídica, devendo todos os atos acontecerem nos mesmos autos até decisão final definitiva.
Assim, cabe a parte promover o cumprimento de sentença nos próprios autos e não em via apartada. (art. 513 e 523 e segs. do CPC) Isso posto, em homenagem ao princípio da não surpresa, determino a intimação da parte demandante para, no prazo de 5(cinco) dias, requerer o que de direito, podendo requerer a desistência do presente feito e dar continuidade ao cumprimento de sentença na via adequada, a saber, nos autos de n. 0706375-08.2019.8.01.0001, por simples peticionamento.
Intimem-se e, decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, voltem-me os autos para sentença em face da falta de interesse da parte autora pela via eleita.
Cumpra-se. -
12/06/2025 14:21
Extinto o processo por desistência
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12/06/2025 08:43
Expedida/Certificada
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11/06/2025 08:23
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 15:14
Mero expediente
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20/05/2025 07:24
Conclusos para despacho
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19/05/2025 15:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
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