TJAC - 0703225-93.2025.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 09:52
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (OAB 5546/RO), ADV: RISONALDO DE MELO LIMA JUNIOR (OAB 6997/AM) - Processo 0703225-93.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - RECLAMANTE: B1José Maria Oliveira LimaB0 - RECLAMADO: B1Banco Bradesco S/AB0 - CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem do(a) MM. juiz(a) de direito em atuação nesta unidade judiciária, designei a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO nos autos em epígrafe para o dia 07/08/2025 às 09:30h (HORÁRIO LOCAL), cujo comparecimento pode ser presencial ou por videoconferência pelo programa GOOGLE MEET.
LINK DE ACESSO: https://meet.google.com/oyc-stqe-cfw Ficam os reclamados ciente da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência, conforme Enunciado 10 do FONAJE.
CERTIFICO, ainda que, ficam as partes ADVERTIDAS: 1.
Deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso.
E, havendo interesse que seja presencial, deverão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial, no 1º ANDAR (Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, N. 878, Loteamento Portal da Amazônia), no dia e horário designado, admitindo-se a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 2.
Até o início da audiência Una de conciliação, instrução e julgamento as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95). 3.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/95). 4.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resulta da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95). -
17/07/2025 06:22
Expedida/Certificada
-
14/07/2025 09:56
Ato ordinatório
-
14/07/2025 09:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 07/08/2025 09:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
-
10/07/2025 13:27
Recebidos os autos
-
10/07/2025 13:27
Outras Decisões
-
04/07/2025 09:31
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 09:30
Infrutífera
-
03/07/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 15:06
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 09:51
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
13/06/2025 01:22
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
13/06/2025 01:21
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: RISONALDO DE MELO LIMA JUNIOR (OAB 6997/AM) - Processo 0703225-93.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - RECLAMANTE: B1José Maria Oliveira LimaB0 - RECLAMADO: B1Banco Bradesco S/AB0 - Decisão de fls. 138: VISTOS e mais Defiro, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE) e, ainda, no art. 6º, VIII, da Lei Federal n.º 8.078/90 (CDC), a pretensão da parte autora de INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA (fl. 10), pois, à vista do quadro dos autos, ponderada a natureza relacional das partes e, mais, consideradas as regras de experiência comum e técnica, reputo verossímil a alegação inicial e hipossuficiente (s.l.) a parte autora e, assim, inverto o ônus da prova a seu favor para facilitação da defesa de seus direitos.
Designe-se audiência una de conciliação, instrução e julgamento, intimando-se as partes com as legais advertências.
Cite-se a parte reclamada e intimem-se. -
12/06/2025 10:37
Expedida/Certificada
-
12/06/2025 10:37
Expedida/Certificada
-
11/06/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 08:34
Ato ordinatório
-
09/06/2025 08:15
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 04/07/2025 09:00:00, 1º Juizado Especial Cível.
-
06/06/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 13:08
Recebidos os autos
-
06/06/2025 13:08
Outras Decisões
-
05/06/2025 10:31
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 10:31
Recebidos os autos
-
05/06/2025 10:31
Mero expediente
-
14/05/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 07:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709726-76.2025.8.01.0001
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Adelcimar Alves de Souza
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 09/06/2025 09:05
Processo nº 0709547-45.2025.8.01.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Ana Claudia Leite do Nascimento da Silva
Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 05/06/2025 09:30
Processo nº 0710500-82.2020.8.01.0001
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Elias Furtado do Nascimento
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 10/12/2020 07:29
Processo nº 0700166-16.2021.8.01.0013
Deusdete Correia Sena
Jerson Jose Benicio
Advogado: Terezinha Damasceno Taumaturgo
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 11/02/2021 17:00
Processo nº 0005701-66.2022.8.01.0001
Justica Publica
Hedelvan Barbosa da Costa
Advogado: Joaz Dutra Gomes
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 28/06/2022 12:57