TJAC - 0707715-74.2025.8.01.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 08:03
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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12/06/2025 05:31
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:00
Intimação
ADV: CELSO ARAÚJO RODRIGUES (OAB 26541/AC) - Processo 0707715-74.2025.8.01.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação - REQUERENTE: B1Vanunciel Daniel de SouzaB0 - REQUERIDO: B1Estado do Acre - Procuradoria GeralB0 - Autos n.º 0707715-74.2025.8.01.0001 Classe Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Requerente Vanunciel Daniel de Souza Requerido Estado do Acre - Procuradoria Geral Decisão Trata-se de ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência antecipada consistente no restabelecimento de vínculo funcional do reclamante junto à Polícia Civil deste Estado, suspendendo os efeitos de processo administrativo disciplinar.
Aponta na inicial que o processo em questão padece de nulidade, em razão de que o servidor público, à época dos fatos que originaram a sindicância, era portador de transtornos decorrentes de substancias psicoativas, incapaz relativamente, e que tal condição não teria sido considerada.
Do caderno processual, não vislumbro a existência dos requisitos autorizadores da tutela de urgência antecipada consistente na suspensão da decisão administrativa que determinou a demissão do servidor, demandando a análise mais acurada.
Ademais, a tutela provisória vindicada formulada confunde-se com o próprio mérito da demanda e, caso concedida, esgotaria, no todo ou em parte, o objeto da ação, o que não é cabível em face da Fazenda Pública, nos moldes da Lei Federal nº 8.437/1992.
Diante o exposto, indefiro a liminar.
Cite-se o reclamado para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo de oferecer proposta de acordo, preferencialmente até o final do referido prazo, competindo-lhe apresentar a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 9º da Lei Federal nº 12.153/2009), ficando dispensada a audiência de que cuida o art. 7º do mesmo diploma legal, pois a tentativa de conciliação em reclamações como a ora examinada normalmente resulta infrutífera, alongando desnecessariamente a pauta de audiências e acarretando o comparecimento das partes à solenidade desprovida de qualquer utilidade, o que, decerto, não se ajusta aos princípios que informam os Juizados Especiais.
Oferecida resposta contendo questões preliminares, intime-se a parte reclamante para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpram-se.
Intimem-se.
Rio Branco-(AC), 02 de junho de 2025.
Marcelo Coelho de Carvalho Juiz de Direito -
11/06/2025 12:04
Expedida/Certificada
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09/06/2025 08:01
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 06:32
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 06:24
Enviar para publicação
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06/06/2025 12:20
Não Concedida a Medida Liminar
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02/06/2025 10:09
Conclusos para decisão
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02/06/2025 10:03
Classe retificada de 436 para 14695
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29/05/2025 13:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/05/2025 13:21
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/05/2025 13:21
Recebido pelo Distribuidor
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29/05/2025 13:18
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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29/05/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 08:08
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
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19/05/2025 11:40
Expedida/Certificada
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15/05/2025 08:43
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
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13/05/2025 11:38
Expedida/Certificada
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09/05/2025 10:17
Declarada incompetência
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09/05/2025 03:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 03:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 12:58
Conclusos para despacho
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08/05/2025 12:56
Classe retificada de 436 para 14695
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08/05/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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