TJAC - 0700536-65.2025.8.01.0009
1ª instância - Vara Civel de Senador Guiomard
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 07:20
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: NATÁLIA CALIXTO SOUZA (OAB 6021/AC), ADV: ISABELE PESSOA WOLTER (OAB 6524/AC) - Processo 0700536-65.2025.8.01.0009 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - CREDOR: B1S A S Pacheco MeB0 - DEVEDOR: B1Clevito de Souza BezerraB0 - Certifico e dou fé que no dia 14/07/2025 decorreu o prazo sem que a parte executada procedesse ao pagamento do débito, razão pela qual fica intimada a parte credora para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção da execução. -
17/07/2025 11:55
Expedida/Certificada
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17/07/2025 08:48
Ato ordinatório
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01/07/2025 07:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/06/2025 07:30
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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16/06/2025 01:21
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: NATÁLIA CALIXTO SOUZA (OAB 6021/AC), ADV: ISABELE PESSOA WOLTER (OAB 6524/AC) - Processo 0700536-65.2025.8.01.0009 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - CREDOR: B1S A S Pacheco MeB0 - DEVEDOR: B1Clevito de Souza BezerraB0 - Decisão Defiro a pretensão executória, razão pela qual determino a correção da classe para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e: a) intime-se à parte executada para que proceda ao pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa legal de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do NCPC, devendo a parte ser cientificada que transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem o pagamento voluntário da dívida (art. 523, caput, do NCPC), inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o devedor apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, caput, do NCPC). b) decorrido o prazo e não adimplida a obrigação, intime-se a parte credora para, requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção da execução.
Cumpra-se.
Senador Guiomard-(AC), 11 de junho de 2025.
Ana Paula Saboya Lima Juíza de Direito -
13/06/2025 10:46
Expedida/Certificada
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13/06/2025 10:29
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 09:45
Classe retificada de 12154 para 156
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11/06/2025 21:13
Recebidos os autos
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11/06/2025 21:13
deferimento
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10/06/2025 09:51
Conclusos para decisão
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10/06/2025 09:51
Processo Reativado
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07/06/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 11:37
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 14:17
Recebidos os autos
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05/06/2025 14:17
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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29/05/2025 08:37
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 12:33
Frutífera
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29/04/2025 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2025 11:57
Expedição de Mandado.
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16/04/2025 13:14
Recebidos os autos
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16/04/2025 13:14
deferimento
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15/04/2025 12:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/04/2025 11:45:00, Vara Cível - Juizado Especial.
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15/04/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 12:34
Conclusos para decisão
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14/04/2025 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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