TJAC - 0700876-27.2025.8.01.0003
1ª instância - Vara Civel de Brasileia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: VALBER FONTINELE DE SOUZA (OAB 5899/AC) - Processo 0700876-27.2025.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - AUTORA: B1Maria das Doures Ferreira MesquitaB0 - Posto isto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Por consequência,declaro extinto o processo com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, "b", do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas finais remanescente, em virtude do acordo celebrado ter ocorrido antes da Decisão final (art. 90, § 3º do CPC) e, pelo fato de tratar se tratar de Fazenda Pública, por força do artigo 2º, inciso I, da Lei Estadual n.º 1.422/2001.
Determino a adoção das demais providências de praxe, devendo ser intimada a Autarquia previdenciária para implantação do benefício no prazo de 30 (trinta) dias, bem como a expedição do competente RPV conforme valor homologado, para quitação da obrigação pecuniária.
Procede-se ao trânsito em julgado de imediato da presente sentença, visto que as partes renunciaram ao prazo recursal, o que é contraditório ao direito de recorrer.
Arquive-se o presente processo digital, sem prejuízo do desarquivamento caso precise ser iniciado cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasiléia-(AC), 30 de julho de 2025.
Jose Leite de Paula Neto Juiz de Direito -
25/07/2025 00:00
Intimação
ADV: VALBER FONTINELE DE SOUZA (OAB 5899/AC) - Processo 0700876-27.2025.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - AUTORA: B1Maria das Doures Ferreira MesquitaB0 - Autos n.º 0700876-27.2025.8.01.0003 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015.
Brasileia (AC), 24 de julho de 2025. -
12/07/2025 02:53
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 05:44
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:00
Intimação
ADV: VALBER FONTINELE DE SOUZA (OAB 5899/AC) - Processo 0700876-27.2025.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - AUTORA: B1Maria das Doures Ferreira MesquitaB0 - Presentes os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código Processual Civil, RECEBO a inicial.
DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça, conforme artigos 98 e seguintes do Código Processual Civil.
CITE-SE o requerido para no prazo legal (art. 335 c/c 183 do CPC) oferecer resposta aos pedidos iniciais e colacionar o processo administrativo na íntegra, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato (art. 344, do CPC).
Decorrido o prazo da contestação, ou juntados documentos, OUÇA-SE a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo, INTIMEM-SE as partes para especificarem, de modo pormenorizado e justificado, as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Cite-se.
Intimem-se, via DJe.
Cumpra-se. -
02/07/2025 13:57
Expedida/Certificada
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01/07/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 11:43
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 10:41
Outras Decisões
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12/06/2025 05:38
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:00
Intimação
ADV: VALBER FONTINELE DE SOUZA (OAB 5899/AC) - Processo 0700876-27.2025.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - AUTORA: B1Maria das Doures Ferreira MesquitaB0 - Despacho Analisando os autos verifica-se que não foi juntado comprovante de endereço atualizado e legível, uma vez que os documentos juntados à p. 18 são datados de junho de 2024 e com endereço ilegível.
Logo, oportunizo a parte autora a EMENDA da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, a fim de que providencie a juntada dos documentos acima indicados, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intime-se.
Decorrido o prazo acima assinalado sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Brasiléia-AC, 30 de maio de 2025.
Jose Leite de Paula Neto Juiz de Direito -
11/06/2025 13:58
Expedida/Certificada
-
10/06/2025 09:29
Conclusos para despacho
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10/06/2025 04:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 13:15
Mero expediente
-
30/05/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 06:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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