TJAC - 0700152-29.2025.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: AMANDA RIBEIRO BARBOZA (OAB 6617/AC) - Processo 0700152-29.2025.8.01.0001 - Ação Civil Pública - Violação dos Princípios Administrativos - AUTOR: B1Município de Rio BrancoB0 - Estando os autos prontos para julgamento e considerando a recomendação do Tribunal de Justiça, no sentido de não emitir atos diferentes daqueles pertinentes à fila, remeta-se o feito concluso para sentença, para ser julgado preferencialmente seguindo a ordem cronológica estabelecida no art. 12 do CPC 2015.
Outrossim, concernente ao pedido de arbitramento de multa diária, INDEFIRO referido pedido, visto que já foi arbitrada na decisão de pp. 171/172, podendo ser executada na fase de cumprimento de sentença caso, haja confirmação da liminar.
Cumpra-se. -
27/06/2025 19:00
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 09:46
Juntada de Petição de petição inicial
-
13/06/2025 09:24
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
13/06/2025 01:26
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: AMANDA RIBEIRO BARBOZA (OAB 6617/AC) - Processo 0700152-29.2025.8.01.0001 - Ação Civil Pública - Violação dos Princípios Administrativos - AUTOR: B1Município de Rio BrancoB0 - Embora citado, o demandado não apresentou contestação, conforme certificado à p. 184, 184, assim, decreto sua revelia nos termos do art. 344 do CPC.
Assim, determino que o Estado, no prazo de 10 (dez) dias, indique, de forma justificada, se ainda pretende produzir outras provas ou requeira o julgamento antecipado do mérito, nas hipóteses previstas no artigo 355, I e II do mesmo Código.
Será permitido ao réu revel a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção, conforme previsto no art. 349 do CPC.
Intime-se. -
12/06/2025 11:48
Expedida/Certificada
-
12/06/2025 08:14
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 16:53
Decretação de revelia
-
14/03/2025 07:11
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 07:10
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 08:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2025 08:39
Juntada de Mandado
-
04/02/2025 16:08
Juntada de Petição de petição inicial
-
20/01/2025 00:10
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 08:59
Publicado ato_publicado em 10/01/2025.
-
09/01/2025 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2025 12:07
Expedida/Certificada
-
09/01/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 11:48
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 10:24
Concedida a Medida Liminar
-
08/01/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708609-65.2016.8.01.0001
Estado do Acre - Procuradoria Geral
H. V. Diogenes - ME
Advogado: Rafael Pinheiro Alves
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 02/08/2016 13:19
Processo nº 0101307-22.2025.8.01.0000
Justica Publica
Adevani Silva Goncalves
Advogado: Vinicius de Sousa Ferreira
2ª instância - TJAC
Ajuizamento: 13/06/2025 11:36
Processo nº 0101306-37.2025.8.01.0000
Justica Publica
Jodeilson Assen Batista
Advogado: Felipe da Silva Dantas
2ª instância - TJAC
Ajuizamento: 13/06/2025 11:35
Processo nº 0702118-34.2019.8.01.0002
Maria da Gloria Pereira da Silva
A. S. Cameli LTDA
Advogado: Tacila da Silva Gomes Nascimento
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 13/09/2019 09:20
Processo nº 0101305-52.2025.8.01.0000
Justica Publica
Estevao de Souza Silva Junior
Advogado: Levi Bezerra de Oliveira
2ª instância - TJAC
Ajuizamento: 13/06/2025 11:34