TJAC - 0701042-90.2024.8.01.0004
1ª instância - Vara Unica de Epitaciol Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2025 15:20
Juntada de Mandado
-
18/06/2025 08:09
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
-
18/06/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:00
Intimação
ADV: THALLIS FELIPE MENEZES DE SOUZA BRITO (OAB 5633/AC), ADV: PEDRO AUGUSTO FRANÇA DE MACEDO (OAB 4422/AC) - Processo 0701042-90.2024.8.01.0004 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CREDOR: B1Município de EpitaciolândiaB0 - DECISÃO Nos termos do artigo 151 do Código Tributário Nacional (CTN), o parcelamento está elencado dentre as hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, para satisfação voluntária da obrigação em execução, de modo que a sua adesão impede de plano a efetivação de qualquer outro ato judicial.
Em razão do parcelamento noticiado, suspenda-se a execução pelo prazo solicitado pela Fazenda Pública (12/06/2027), com a movimentação correspondente, no sistema SAJ.
Decorrido o prazo acima referido, intime-se o representante judicial da Fazenda Pública, por ato ordinatório, para impulsionar o processo, no prazo de dez dias, mediante juntada do cálculo atualizado de eventual débito remanescente, limitado à dívida em cobrança nestes autos.
Intimem-se.
Atos ordinatórios de estilo. -
17/06/2025 07:50
Expedida/Certificada
-
13/06/2025 08:51
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
27/05/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
24/05/2025 04:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 14:02
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 12:24
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
14/01/2025 08:25
Expedição de Carta.
-
01/10/2024 09:49
Mero expediente
-
30/09/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 07:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002204-73.2024.8.01.0001
Justica Publica
Mateus Ferreira de Paiva
Advogado: Fernando Morais de Souza
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 08/04/2024 12:30
Processo nº 0700916-88.2025.8.01.0009
James Pereira da Silva
Estado do Acre - Procuradoria Geral
Advogado: Larissa Santos de Matos Golombieski
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 10/06/2025 16:34
Processo nº 0700685-67.2025.8.01.0007
Roldao Lucas da Cruz
Banco do Brasil S/A
Advogado: Aleks Rodrigues Barboza Junior
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 07/06/2025 14:00
Processo nº 0709602-93.2025.8.01.0001
Ipe Emprendimentos Imobiliarios LTDA
Alcione Oliveira Lima Barbosa
Advogado: Luana Shely Nascimento de Souza
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 05/06/2025 17:00
Processo nº 0700914-21.2025.8.01.0009
Conrado Trabuco Parente
Vonixx Acre Rio Branco LTDA
Advogado: Larissa Santos de Matos Golombieski
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 10/06/2025 15:07