TJAC - 0701029-63.2025.8.01.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 08:19
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 01:34
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: LAURA BASSO BROLLO (OAB 112382/PR) - Processo 0701029-63.2025.8.01.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Promessa de Compra e Venda - CREDOR: B1Elias Domingos de OliveiraB0 - DEVEDOR: B1Onilton de Carvalho FranciscoB0 - O exequente postula concessão do benefício da gratuidade da justiça.
Entretanto, a presunção de pobreza para fins de obtenção do benefício da gratuidade da justiça é relativa, cabendo à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência alegada, com demonstração objetiva da insuficiência de recursos para suportar as custas e despesas processuais sem prejuízo da própria manutenção.
In casu, a parte não apresenta sua qualificação, e embora alegue viver de benefício social, sua causa de pedir diz respeito a negócio jurídico de cerca de um milhão e meio.
Assim, faculto ao requerente apresentar documentação idônea que comprove a hipossuficiência alegada ou juntar o comprovante de pagamento das custas iniciais.
Para tanto, concedo prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se. -
12/06/2025 13:49
Expedida/Certificada
-
03/06/2025 16:24
Mero expediente
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24/03/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 06:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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