TJAC - 0700178-03.2025.8.01.0009
1ª instância - Vara Civel de Senador Guiomard
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 03:36
Juntada de Petição de petição inicial
-
21/06/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 07:44
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 05:48
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: SAULO DE TARSO RODRIGUES RIBEIRO (OAB 4887/AC) - Processo 0700178-03.2025.8.01.0009 - Restauração de Autos Cível - Restauração de Registro Público - AUTOR: B1Juceli Fernandes de SousaB0 - S E N T E N Ç A JUCELI FERNANDES DE SOUZA, nos autos qualificada, requereu a restauração do assento de nascimento de seu pai João Antonio de Souza Neto, dizendo-se amparada nos preceitos da Lei de Registros Públicos (LRP) Lei Federal nº 6.015/73.
Em breve síntese, assinala que seu falecido pai, João Antônio de Souza Neto, possuía registro de nascimento no Cartório de Registro Civil da 3ª Zona de Niterói, sob o Livro n.º 02, fls. 3v, Termo n.º 513, conforme comprovado por cópia da certidão de nascimento.
Contudo, ao buscar uma segunda via da certidão, foi informada pelo cartório sobre a inexistência do registro, sendo constatado que outro registro diverso ocupa o local onde deveria constar o assentamento original.
Ao final, postulou a restauração dos dados de sua Certidão de Nascimento.
Trouxe à colação os documentos de fls. 07/11 Recebida a inicial (fl. 12), foi dada vista ao MPE que opinou pela restauração do registro de nascimento do pai da requerente (fls. 17/18). É o relato do necessário, decido.
Destaco que a pretensão da requerente deve ser acolhida.
Dessume-se dos documentos juntados aos autos que a certidão de nascimento (fl. 09) e certidão de óbito (fl. 10) estão de acordo com as informações pessoais e que o registro de nascimento do pai da autora deveria ter se lavrado a no Livro 2, fl. 3v, sob o nº 513.
E mais.
Os documentos do Cartório de Registro de Pessoas Naturais de Senador Guiomard/AC demonstram a atual inexistência do assento de nascimento do pai da postulante.
Dispõe o art. 109, da Lei n.º 6.015/73: Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no registro civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, o que o juiz o ordene....
A pretensão da requerente, portanto, tem amparo legal.
Não se faz necessária a designação de audiência, porquanto o fato encontra-se robustamente provado, sendo dispensável a oitiva de testemunhas.
Ante o exposto, ao abrigo do judicioso parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino ao Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Senador Guiomard/AC, que restaure o assento de nascimento do pai da requerente, ou seja, do Sr.
João Antoniio de Souza Neto, com subsídio nas informações constantes dos documentos jungidos aos autos, o que faço com fulcro no art. 109, da Lei Federal n.º 6.015/73.
Expeça-se o respectivo mandado para as devidas averbações.
Assim, julgo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, CPC/2015, c/c art. 109, LRP.
Sem custas.
Encaminhem-se cópia dos documentos do pai da requerente ao Sr.
Oficial de Registro de Pessoas Naturais de Senador Guiomard/AC, bem como cópia da Certidão de fl. 09.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Senador Guiomard-AC, 28 de maio de 2025.
Ana Paula Saboya Lima Juíza de Direito -
10/06/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 14:05
Expedida/Certificada
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10/06/2025 14:01
Expedida/Certificada
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28/05/2025 21:05
Julgado procedente o pedido
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28/05/2025 07:19
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 05:06
Juntada de Petição de petição inicial
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12/05/2025 07:44
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 13:31
Expedida/Certificada
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10/02/2025 19:14
Mero expediente
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10/02/2025 06:28
Conclusos para despacho
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10/02/2025 06:27
Ato ordinatório
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07/02/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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