TJAC - 0701480-88.2025.8.01.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 47341GO) - Processo 0701480-88.2025.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Kauane Souza da SilvaB0 - RÉU: B1Will Financeira S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO (Provimento COGER nº 16/2016) Certifico a realização do seguinte Ato Ordinatório: Dá a parte por intimada, na pessoa de seu advogado, para comparecer à audiência de Conciliação/Mediação designada para o dia 17/07/2025 às 09:00h.
Os Advogados, membros do Ministério Público e Defensoria Pública poderão participar por VIDEOCONFERÊNCIA, através da Plataforma Google Meet.
Para acesso a sala virtual de audiência, será necessária a instalação do aplicativo Google Meet.
Segue o passo a passo: 1- Acessar o link da videochamada somente no horário marcado; 2- Digitar o código da reunião; 3- Clicar na aba: Participar; 4- Clicar na aba: Pedir para participar.
LINK DA VIDEOCONFERÊNCIA: meet.google.com/gbi-qubs-imq Cruzeiro do Sul (AC), 25 de junho de 2025.
Sâmila de Souza Costa Estagiária -
02/07/2025 08:03
Expedida/Certificada
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27/06/2025 07:57
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 13:29
Expedição de Carta.
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25/06/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 08:55
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 17/07/2025 09:00:00, 1ª Vara Cível.
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17/06/2025 07:23
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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17/06/2025 05:34
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 47341GO) - Processo 0701480-88.2025.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Kauane Souza da SilvaB0 - RÉU: B1Will Financeira S/AB0 - Decisão Recebo a inicial.
Defiro a gratuidade da justiça.
Destaque-se data para audiência de Conciliação/Mediação, a ser realizada preferencialmente dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias (art. 334, caput, CPC), procedendo-se com a intimação da parte autora (art. 334 § 3º, do CPC).
Cite-se e intime-se a parte contraria com antecedência minima de 20 (vinte) dias (art. 334, parte final, do CPC), para comparecer à audiência fazendo consignar no mandado que o prazo para defesa (15 dias - art. 335, caput, CPC) começará a fluir da data da referida audiência ou, em ocorrendo quaisquer das hipóteses de que trata o art. 335 I e III do CPC, das datas que ocorrerem as situações ali previstas, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria de fato. (344 do CPC).
Faça-se consignar, também no mandado de que as partes deverão se fazer acompanhar de seus advogados ou defensores públicos (art. 334 § 9º, do CPC), bem como de que poderão se fazer representar por pessoas por elas nomeadas, desde que o façam por procuração especifica , devendo estar expresso no aludido instrumento poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10º, do CPC).
Faça-se constar, ainda, que a ausência injustificada de qualquer das partes à audiência designada será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, do CPC).
Intimem-se. -
16/06/2025 12:21
Expedida/Certificada
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12/05/2025 14:07
Determinação de Citação
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29/04/2025 15:33
Conclusos para despacho
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23/04/2025 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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