TJAC - 0702275-84.2025.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:11
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) - Processo 0702275-84.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços Hospitalares - RECLAMANTE: B1Glenda Quintiliano de Souza AngelimB0 - RECLAMADO: B1Unimed de Fortaleza- Cooperativa de Trabalho Médico LtdaB0 e outro - DECISÃO Tempestivo o recurso inominado e comprovada a condição de hipossuficiência financeira da parte recorrente, dou por dispensado o preparo ante o pedido de gratuidade da justiça e, com isso, recebo-o em seu efeito devolutivo (art. 43 da Lei n.º 9.099/95).
Intime a recorrida para, querendo, no prazo de dez dias, apresentar as suas contrarrazões, conforme o artigo 42, § 2 º da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo, apresentadas ou não a resposta ao recurso, remetam-se estes autos para reapreciação pela instância superior, a uma das Turmas Recursais, com as cautelas e movimentações de praxe. -
28/08/2025 08:18
Expedida/Certificada
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25/08/2025 13:07
Recebidos os autos
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25/08/2025 13:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/08/2025 09:50
Conclusos para decisão
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23/08/2025 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 01:11
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: STÉPHANE QUINTILIANO DE SOUZA ANGELIM (OAB 3611/AC) - Processo 0702275-84.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços Hospitalares - RECLAMANTE: B1Glenda Quintiliano de Souza AngelimB0 - Com amparo no art. 99, § 2º, do CPC, e Recomendação n. 159 de 23 de outubro de 2024, anexo, item 4, onde recomenda a notificação para complementação de documentos comprobatórios da condição socioeconômica atual das partes nos casos de requerimentos de gratuidade de justiça, sem prejuízo da utilização de ferramentas e bases de dados disponíveis, inclusive Infojud e Renajud, diante de indícios de ausência de preenchimento dos requisitos necessários à concessão do benefício, determino a intimação da parte recorrente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, adote, sob pena de decretação da deserção, uma das seguintes medidas, alternativamente: I) Comprove a sua insuficiência de recursos para custear as despesas do processo pela juntada dos seguintes documentos (sujeitos à conferência de veracidade pelos meios legais): a) Declarações de Imposto de Renda dos três últimos anos; b) Holerite, cópia da CTPS ou outro documento comprobatório de rendimentos; c) Cópia do contrato social das empresas do qual seja sócio; d) Indicação dos bens imóveis que possui, bem como veículos, aeronaves e embarcações, discriminando seus valores; e) Esclarecimentos, caso queira, sobre a composição de suas receitas e despesas, a fim de comprovar a sua impossibilidade de arcar com as despesas do processo.
II) Ou, no mesmo prazo, recolha o valor da taxa judiciária, juntando aos autos o respectivo comprovante.
Intimem-se. -
20/08/2025 08:06
Expedida/Certificada
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18/08/2025 09:55
Recebidos os autos
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18/08/2025 09:55
Outras Decisões
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16/08/2025 12:07
Conclusos para decisão
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26/07/2025 01:40
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), ADV: STÉPHANE QUINTILIANO DE SOUZA ANGELIM (OAB 3611/AC) - Processo 0702275-84.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços Hospitalares - RECLAMANTE: B1Glenda Quintiliano de Souza AngelimB0 - RECLAMADO: B1Unimed de Fortaleza- Cooperativa de Trabalho Médico LtdaB0 e outro - Assim, os Embargos de Declaração interpostos com a finalidade de rediscutir a matéria, não buscavam sanar omissão, requisitos indispensáveis para conhecimento do recurso com fundamento no art. 1.022 do CPC, mas rediscutir matéria já apreciada e julgada.
Neste passo, entendo que não cabem embargos de declaração, pois não estão presentes quaisquer defeitos especificados no art. 1.022 do CPC, e não sendo o caso de erro material, outro caminho não resta senão a sua rejeição.
Dessa forma, conheço dos embargos de declaração interpostos pela parte embargante, porém, os rejeito.
Publique-se.
Intimem-se. -
17/07/2025 12:34
Juntada de Petição de Contra-razões
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17/07/2025 07:34
Expedida/Certificada
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15/07/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 10:34
Recebidos os autos
-
14/07/2025 10:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/07/2025 11:37
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 09:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/06/2025 08:49
Publicado ato_publicado em 20/06/2025.
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19/06/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
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19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), ADV: STÉPHANE QUINTILIANO DE SOUZA ANGELIM (OAB 3611/AC) - Processo 0702275-84.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços de Saúde - RECLAMANTE: B1Glenda Quintiliano de Souza AngelimB0 - RECLAMADO: B1UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDAB0 - B1Unimed de Fortaleza- Cooperativa de Trabalho Médico LtdaB0 - Homologo a decisão do Juiz Leigo nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
Havendo pagamento voluntário, fica desde logo autorizada a expedição de alvará judicial quanto à parte incontroversa.
P.R.I. -
18/06/2025 08:28
Expedida/Certificada
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16/06/2025 18:55
Julgado procedente em parte do pedido
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16/06/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 12:51
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 09:15
Infrutífera
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28/05/2025 05:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 05:34
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 06:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 07:01
Juntada de Aviso de Recebimento
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15/04/2025 02:16
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 07:25
Expedição de Carta.
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04/04/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 12:51
Recebidos os autos
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04/04/2025 12:51
Concedida em parte a Medida Liminar
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04/04/2025 12:37
Conclusos para decisão
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04/04/2025 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 12:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/05/2025 08:30:00, 3º Juizado Especial Cível.
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04/04/2025 10:56
Recebidos os autos
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04/04/2025 10:56
Emenda à Inicial
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04/04/2025 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 08:36
Conclusos para decisão
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04/04/2025 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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CARIMBO • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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