TJAC - 0710044-59.2025.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: NEIVA NARA RODRIGUES DA COSTA (OAB 3478/AC) - Processo 0710044-59.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Adoção de Maior - AUTORA: B1N.N.R.C.B0 - Ante o exposto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias à parte autora para, mediante publicação no Diário da Justiça eletrônico, emendar a petição inicial, apresentando documentos hábeis a comprovar a sua alegada hipossuficiência ou, de outra forma, efetuar o recolhimento da taxa judiciária de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição do feito e o seu consequente arquivamento.
Intime-se. -
10/07/2025 15:44
Expedida/Certificada
-
02/07/2025 11:30
Mero expediente
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26/06/2025 12:35
Conclusos para despacho
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17/06/2025 07:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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17/06/2025 07:00
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/06/2025 01:36
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: NEIVA NARA RODRIGUES DA COSTA (OAB 3478/AC) - Processo 0710044-59.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Adoção de Maior - AUTORA: B1Neiva Nara Rodrigues da CostaB0 - RÉU: B1Joao Victor Rodrigues da CostaB0 - Decisão Da análise dos autos, trata-se de ação de adoção de pessoa maior com pedido de averbação do registro civil e verifico também que a parte endereçou a ação a vara de família.
Portanto, de acordo com a Resolução 325/2024, deste Tribunal, compete ao juízo especializado em Família processar e julgar: "Art. 4º Compete ao Juízo especializado em Família processar e julgar as ações e incidentes relativos a: XIV - adoção de maiores;" Ante o exposto, DECLINO da competência deste Juízo para uma das Varas de Família desta Capital; encaminhe-se os autos ao Cartório Distribuidor para redistribuição. -
13/06/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 10:32
Declarada incompetência
-
13/06/2025 07:53
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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