TJAC - 0703185-14.2025.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 07:13
Publicado ato_publicado em 21/07/2025.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNO LAMEIRA ITANI (OAB 4197/AC), ADV: ALBERTO BARDAWIL NETO (OAB 3222/AC), ADV: EMERSON SILVA COSTA (OAB 4313/AC) - Processo 0703185-14.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - RECLAMANTE: B1Tatiana de CamposB0 - RECLAMADA: B1Talita Maciel da SilvaB0 - RAZÃO DISSO, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º da Lei nº 9.099/95 e nos arts. 138, 148 e 171, II, do Código Civil, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO PELA PARTE AUTORA, e DECLARO, DE OFÍCIO, A NULIDADE DO CONTRATO de compromisso particular de compra e venda firmado entre as partes, por vício de consentimento.
Sem custas ou honorários, na forma do art. 55 da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.VISTOS e mais Homologo, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 40, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), a decisão leiga exarada (fls. 144-146).
P.R.I.A.
Cumpra-se. -
18/07/2025 12:16
Expedida/Certificada
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17/07/2025 12:33
Julgado improcedente o pedido
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17/07/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 10:06
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 10:49
Juntada de Petição de Alegações finais
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24/06/2025 13:43
Infrutífera
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24/06/2025 09:11
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2025 07:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/06/2025 07:38
Juntada de Mandado
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17/06/2025 12:03
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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17/06/2025 05:31
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ALBERTO BARDAWIL NETO (OAB 3222/AC), ADV: BRUNO LAMEIRA ITANI (OAB 4197/AC), ADV: EMERSON SILVA COSTA (OAB 4313/AC) - Processo 0703185-14.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - RECLAMANTE: B1Tatiana de CamposB0 - RECLAMADA: B1Talita Maciel da SilvaB0 - VISTOS e mais Defiro a pretensão da parte ré (fls. 46-47) e, assim, sem prejuízo do comparecimento espontâneo, ordeno a intimação da testemunha arrolada para comparecer à audiência designada (fls. 41).
Após, aguarde-se a audiência designada e, por fim, atualize-se o cadastro das partes (fls. 48).
Cumpra-se. -
16/06/2025 16:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/06/2025 12:16
Expedida/Certificada
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16/06/2025 09:42
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 08:02
Recebidos os autos
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13/06/2025 08:02
Mero expediente
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10/06/2025 09:04
Conclusos para decisão
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10/06/2025 09:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2025 09:00
Juntada de Mandado
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10/06/2025 06:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 12:47
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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21/05/2025 05:21
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
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20/05/2025 10:27
Expedida/Certificada
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19/05/2025 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/05/2025 11:36
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 13:17
Ato ordinatório
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13/05/2025 13:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/06/2025 09:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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13/05/2025 08:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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