TJAC - 0703998-41.2025.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 08:09
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
-
18/06/2025 05:34
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
-
18/06/2025 05:34
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ISABEL CAROLINA BUTIERREZ CARTES (OAB 269882/SP) - Processo 0703998-41.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - RECLAMANTE: B1Amanda Mafra Carvalho,B0 - RECLAMADO: B1Pagseguro S.aB0 - Decisão fls. 49: VISTOS e mais Indefiro, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei dos Juizados Especiais (LJE) e, ainda, nos arts. 294 e 300, caput, do Código de Processo Civil (CPC), a pretensão de TUTELA DE URGÊNCIA da parte autora (fls. 25), pois, presentemente, visto e examinado o quadro dos autos (fls. 01-48) e, mais, isolada e ponderada a controvérsia essencial, não vislumbro o quanto basta elementos que evidenciem a probabilidade do direito (aparência de verdade das alegações iniciais e provável razão jurídica), é dizer, além da penumbra quanto ao perigo de dano ou ao risco ao resultado útil do processo, não enxergo elementos de convicção quanto à verdade das alegações iniciais e provável razão jurídica (probabilidade do direito) e, assim, prudente aguardar a instrução e o amadurecimento da causa.
Defiro, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE) e, ainda, no art. 6º, VIII, da Lei Federal n.º 8.078/90 (CDC), a pretensão da parte autora de INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA (fls. 25), pois, à vista do quadro dos autos, ponderada a natureza relacional das partes e, mais, consideradas as regras de experiência comum e técnica, reputo verossímil a alegação inicial (fls. 01-26) e hipossuficiente (s.l.) a parte autora e, assim, inverto o ônus da prova a seu favor para facilitação da defesa de seus direitos.
Designe-se audiência una de conciliação, instrução e julgamento.
Cumpra-se. -
17/06/2025 11:35
Expedida/Certificada
-
17/06/2025 11:35
Expedida/Certificada
-
11/06/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 08:33
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 08:24
Ato ordinatório
-
11/06/2025 08:09
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 09/07/2025 09:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
-
10/06/2025 12:21
Recebidos os autos
-
10/06/2025 12:21
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/06/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703201-65.2025.8.01.0070
Renata Almeida Tessaro
L &Amp; G Alimentos do Brasil LTDA (Supermer...
Advogado: Marcos Maia Pereira
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 13/05/2025 11:44
Processo nº 0700369-51.2025.8.01.0008
Lucas Nascimento da Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Thiago Amadeu Nunes de Jesus
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 04/06/2025 09:32
Processo nº 0701669-35.2022.8.01.0014
Renacleyton da Silva e Silva
Estado do Acre
Advogado: Emeson de Albuquerque Silva
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 11/11/2022 14:00
Processo nº 0704084-12.2025.8.01.0070
Vera Lucia Machado Lima e Silva
Unimed Goiania Cooperativa de Trabalho M...
Advogado: Gabriel Silva Santiago
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 13/06/2025 08:57
Processo nº 0701239-83.2022.8.01.0014
Emeson de Albuquerque Silva
Estado do Acre
Advogado: Emeson de Albuquerque Silva
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 16/08/2022 13:18