TJAC - 0703978-50.2025.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 09:10
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:15
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO CEZAR DA SILVA FREIRE (OAB 6346/AC), ADV: DENNER B.
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 4788/AC) - Processo 0703978-50.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - RECLAMANTE: B1Luenildo Fiesca FerreiraB0 - PROPRIETÁRIO: B1Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.AB0 - Decisão leiga fls. 85/87: ...ANTE O EXPOSTO, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE) e, ainda, no art. 6º, VIII, da Lei Federal n.º 8.078/90 (CDC) e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, resolvendo o mérito da causa com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, pelo que dispõe o artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Decisão sujeita á homologação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas. / Sentença fls. 88: Homologo, com fundamento no art. 40 da LJE, a decisão leiga (p. 85/87).
P.R.I.A. -
21/08/2025 06:07
Expedida/Certificada
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18/08/2025 12:31
Recebidos os autos
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18/08/2025 12:31
Julgado improcedente o pedido
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18/08/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 10:28
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 09:24
Infrutífera
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08/07/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 11:49
Juntada de Petição de Réplica
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08/07/2025 11:09
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2025 05:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 08:09
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
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18/06/2025 05:34
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
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18/06/2025 05:34
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO CEZAR DA SILVA FREIRE (OAB 6346/AC) - Processo 0703978-50.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - RECLAMANTE: B1Luenildo Fiesca FerreiraB0 - PROPRIETÁRIO: B1Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.AB0 - Decisão fls. 16: VISTOS e mais Defiro, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE) e, ainda, no art. 6º, VIII, da Lei Federal n.º 8.078/90 (CDC), a pretensão da parte autora de INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA (fl. 10), pois, à vista do quadro dos autos, ponderada a natureza relacional das partes e, mais, consideradas as regras de experiência comum e técnica, reputo verossímil a alegação inicial e hipossuficiente (s.l.) a parte autora e, assim, inverto o ônus da prova a seu favor para facilitação da defesa de seus direitos.
Designe-se audiência una de conciliação, instrução e julgamento, intimando-se as partes com as legais advertências.
Cite-se a parte reclamada e intimem-se.
Cumpra-se. -
17/06/2025 11:35
Expedida/Certificada
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17/06/2025 11:35
Expedida/Certificada
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11/06/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 08:33
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 08:24
Ato ordinatório
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11/06/2025 07:58
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 09/07/2025 07:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
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10/06/2025 12:21
Recebidos os autos
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10/06/2025 12:21
Decisão de Saneamento e Organização
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10/06/2025 08:02
Conclusos para decisão
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09/06/2025 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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