TJAC - 0700938-70.2025.8.01.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel de Cruzeiro do Sul
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 10:11
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 08:08
Publicado ato_publicado em 23/06/2025.
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19/06/2025 05:30
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS MARTOS (OAB 241999/SP), ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS MARTOS (OAB 56582-ASC) - Processo 0700938-70.2025.8.01.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco Votorantim S.A.B0 - RÉU: B1Guiomar Lucas da SilvaB0 - Banco Votorantim S.A., CNPJ n.º 59.588.111/ 0001-03, mediante advogado constituído, ajuizou a presente ação de busca e apreensão em alienação fiduciária (Decreto-Lei n.º 911/69) em face de Guiomar Lucas da Silva, CPF n.º *33.***.*52-20, mas posteriormente requereu a extinção do processo, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC. É o relatório.
Decido.
Resulta em extinção do processo o fato de o autor desistir da ação, consoante estabelece o artigo 485, inciso VIII, e § 4º, do Código de Processo Civil.
Portanto, com fundamento no artigo 200, parágrafo único, do CPC, homologo a desistência e declaro extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, e § 4º, do Código de Processo Civil.
Custas pelo autor/desistente (CPC, art. 90, caput).
Havendo interposição de recurso de apelação, voltem-me conclusos para apreciação quanto a a retratação prevista no § 7º do art. 485, do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Após, arquivem independentemente de trânsito em julgado. -
18/06/2025 12:03
Recebidos os autos
-
18/06/2025 12:03
Remetidos os autos da Contadoria
-
18/06/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 10:41
Expedida/Certificada
-
18/06/2025 09:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
18/06/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 16:08
Extinto o processo por desistência
-
30/05/2025 12:45
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2025 12:44
Juntada de Mandado
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09/04/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 18:45
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 12:13
Concedida a Medida Liminar
-
26/03/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 10:01
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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