TJAC - 0702796-29.2025.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 10:32
Publicado ato_publicado em 23/06/2025.
-
19/06/2025 05:33
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO AUGUSTO BARBOSA VIEIRA (OAB 16805/MS) - Processo 0702796-29.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - RECLAMANTE: B1Katiane Fernandes LinsB0 - RECLAMADO: B1Azul Linhas AéreasB0 e outro - Decisão leiga fls. 48/49: ...Isso posto, com fundamento nos artigos 2º, 5º e 6º da Lei nº 9.099/95, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar a reclamada a pagar a reclamante a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), título de danos morais, corrigida monetariamente pelo INPC a partir do arbitramento, e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar do evento danoso (24/01/2025) e Julgo resolvido o processo com apreciação do mérito (art. 487, I, do CPC).
Após 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado do presente ato decisório, em não havendo o cumprimento integral da obrigação de pagar, haverá incidência de multa no importe de 10%, conforme dispõe o art. 523, §1º, do CPC e Enunciado 97 do FONAJE.
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95).
Submeto à apreciação da MM.
Juíza Togada. / Sentença fls. 50: Homologo, com fundamento no art. 40 da LJE, a decisão leiga (pp. 48-49).
Ressalto que o valor da condenação fixado deverá ser corrigido monetariamente (IPCA) a partir dessa data de arbitramento e acrescidos de juros pela taxa SELIC, decotado o IPCA, a contar da citação (23/05/2025).
No mais, persiste a decisão leiga.
P.R.I.A. -
18/06/2025 11:14
Expedida/Certificada
-
17/06/2025 08:22
Recebidos os autos
-
17/06/2025 08:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/06/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 12:42
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 12:42
Infrutífera
-
23/05/2025 06:59
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 00:28
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 09:57
Expedida/Certificada
-
19/05/2025 09:57
Expedida/Certificada
-
19/05/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
-
19/05/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
-
16/05/2025 08:42
Expedida/Certificada
-
16/05/2025 08:42
Expedida/Certificada
-
12/05/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 08:58
Expedida/Certificada
-
12/05/2025 08:58
Expedida/Certificada
-
25/04/2025 13:41
Ato ordinatório
-
25/04/2025 12:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/06/2025 12:00:00, 1º Juizado Especial Cível.
-
24/04/2025 14:48
Recebidos os autos
-
24/04/2025 14:48
Decisão de Saneamento e Organização
-
24/04/2025 07:51
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701785-58.2025.8.01.0912
Justica Publica
Wiulen Lopes Barbosa
Advogado: Michael Marinho Pereira
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 11/04/2025 09:01
Processo nº 0704004-48.2025.8.01.0070
W. Meneses Barbosa
Jose Lucio Rodrigues da Costa
Advogado: Ianca Tamara Alves da Fonseca
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 10/06/2025 11:01
Processo nº 0700250-63.2025.8.01.0017
Maria da Conceicao Gomes
Ana Quesia Gomes Nascimento
Advogado: Maria Elivalda de Souza Oliveira Denadai
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 05/06/2025 16:31
Processo nº 0700769-56.2020.8.01.0003
Maria Araujo Pantorja
Instituto de Previdencia do Estado do Ac...
Advogado: Thais Araujo de Sousa Oliveira
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 22/10/2020 07:37
Processo nº 0001639-62.2025.8.01.0070
Olinda Belizarda dos Santos
Facta Financeira S/A Credito, Financiame...
Advogado: Paulo Eduardo Silva Ramos
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 05/05/2025 09:10