TJAC - 0002142-30.2024.8.01.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e de Fazenda Publica de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 08:13
Publicado ato_publicado em 25/06/2025.
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25/06/2025 05:24
Publicado ato_publicado em 25/06/2025.
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25/06/2025 05:23
Publicado ato_publicado em 25/06/2025.
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25/06/2025 00:00
Intimação
ADV: LEANDRO SIMÃO DE ARAUJO (OAB 5693/AC) - Processo 0002142-30.2024.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - RECLAMANTE: B1Anali Soares Dantas de SouzaB0 - RECLAMADO: B1DRL SOLAR ENGENHARIA EIRELIB0 - O projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo atende aos requisitos formais e seus fundamentos guardam sintonia com a conclusão.
Satisfeitos os requisitos legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA todos os atos processuais praticados neste processo pelo Juiz Leigo, exercendo desta forma, o controle jurisdicional nos Juizados Especiais, previsto na segunda parte do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Declaro EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito (artigo 487, I, CPC).
Sem custas nem honorários advocatícios, em face da isenção legal.
Publique-se.
Intimem-se, por seus patronos, se houver (observando-se quanto ao defensor público ou defensor dativo a prerrogativa de intimação pessoal), ou pessoalmente, preferencialmente por meios eletrônicos, certificando-se, ou, restando frustrado esses, nos endereços indicado nos autos, por AR em mão própria (art. 270 do CPC).
Infrutíferas, por oficial de justiça, conforme o art. 275 do NCPC.
As partes deverão ser intimadas da sentença, bem como cientificada a ré de que, condenada ao pagamento de quantia certa, caso não o efetue no prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado, o montante da condenação será acrescido de multa de 10% (dez por cento), independentemente de nova intimação, conforme inteligência do artigo 523, §1º, do CPC, Enunciado 97 do FONAJE e artigo 2º da Lei n. 9.099/95.
Havendo recurso, certificada a tempestividade e o preparo, intime-se, nos mesmos moldes acima, a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal, encaminhando-se a uma das Turmas Recursais, com as providências de praxe.
Requerida a execução, essa poderá ser registrada e autuada em autos próprios, instruídos com cópia desta sentença, do projeto de sentença do juiz leigo e da certidão de inadimplemento parcial ou total da obrigação.
Transitado em julgado, arquivem-se estes autos, independentemente de novo despacho, por não haver prejuízo. -
24/06/2025 10:08
Expedida/Certificada
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24/06/2025 10:08
Expedida/Certificada
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24/06/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 08:37
Expedição de Mandado.
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20/06/2025 17:33
Indeferimento
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18/06/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:50
Julgado procedente em parte do pedido
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15/06/2025 16:54
Conclusos para julgamento
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15/06/2025 16:54
Recebidos os autos
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10/06/2025 13:54
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 13:15
Recebidos os autos
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27/05/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 07:03
Conclusos para decisão
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27/05/2025 04:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 07:16
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 10:25
Expedição de Mandado.
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03/04/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 09:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/05/2025 09:30:00, Juizado Especial Cível.
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19/02/2025 11:49
Decretação de revelia
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13/02/2025 12:55
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 11:29
Infrutífera
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09/01/2025 10:22
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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18/11/2024 11:30
Expedição de Carta.
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14/11/2024 07:56
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 08:22
Expedição de Mandado.
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08/11/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 10:12
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/02/2025 11:00:00, Juizado Especial Cível.
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05/11/2024 16:26
Recebidos os autos
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05/11/2024 16:26
deferimento
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08/10/2024 09:27
Conclusos para despacho
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08/10/2024 09:26
Juntada de Outros documentos
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08/10/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
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08/10/2024 09:22
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 17:25
Recebidos os autos
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18/09/2024 17:25
Outras Decisões
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30/07/2024 15:24
Conclusos para decisão
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29/07/2024 07:45
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 07:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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