TJAC - 0700651-10.2025.8.01.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e de Fazenda Publica de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 01:16
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
30/06/2025 00:00
Intimação
ADV: DÉBORA DE ALMEIDA ARAÚJO (OAB 5995/AC) - Processo 0700651-10.2025.8.01.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CREDOR: B1G V Confecções LtdaB0 - DEVEDORA: B1Francisca Artemizia Demetrio da SilvaB0 - DISPOSITIVO: Ante o exposto, julgo EXTINTA a presente execução, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil, artigo 803, I, e parágrafo único, do mesmo Diploma Processual; e artigo 51, § 1º, da Lei n. 9.099/95, reconhecendo a inexigibilidade da nota promissória em comento.
Sem custas (art. 54 da Lei n. 9.099/95).
Intime-se apenas a parte exequente.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se, independentemente de nova conclusão.
Registre-se.
Cumpra-se.
Cruzeiro do Sul/AC, 26 de junho de 2025.
Adamarcia Machado Nascimento Juíza de Direito -
27/06/2025 09:36
Expedida/Certificada
-
26/06/2025 17:38
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
26/06/2025 08:46
Conclusos para julgamento
-
25/06/2025 08:13
Publicado ato_publicado em 25/06/2025.
-
25/06/2025 05:24
Publicado ato_publicado em 25/06/2025.
-
25/06/2025 00:00
Intimação
ADV: DÉBORA DE ALMEIDA ARAÚJO (OAB 5995/AC) - Processo 0700651-10.2025.8.01.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CREDOR: B1G V Confecções LtdaB0 - DEVEDORA: B1Francisca Artemizia Demetrio da SilvaB0 - Despacho Manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco dias, acerca da certidão de p. 28, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do feito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cruzeiro do Sul- AC, 05 de junho de 2025.
Adamarcia Machado Nascimento Juíza de Direito -
24/06/2025 10:08
Expedida/Certificada
-
20/06/2025 17:11
Recebidos os autos
-
20/06/2025 17:11
Mero expediente
-
28/05/2025 07:12
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 07:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2025 06:57
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 15:26
Recebidos os autos
-
29/04/2025 15:26
Determinada Requisição de Informações
-
28/03/2025 08:24
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 08:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2025 10:04
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 09:45
Recebidos os autos
-
25/02/2025 09:45
Outras Decisões
-
25/02/2025 08:40
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 07:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702008-25.2025.8.01.0002
Banco da Amazonia S/A
Alfredo Lima Dene
Advogado: Leandro Ramos
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 29/05/2025 13:33
Processo nº 0704053-89.2025.8.01.0070
Raimunda Borges Neves
Gazin Industria e Comercio de Moveis e E...
Advogado: Celso Lopes de Santana
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 11/06/2025 11:11
Processo nº 0700435-26.2019.8.01.0013
Francisco Araujo Saboia
:Instituto Nacional do Seguro Social - I...
Advogado: Odair Delfino de Souza
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 26/03/2019 17:21
Processo nº 0701113-31.2025.8.01.0013
Tekahayne Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Odair Delfino de Souza
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 16/06/2025 17:00
Processo nº 0700307-34.2022.8.01.0002
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
R. V. F. Silva (Ronny Moto Pecas)
Advogado: Isau da Costa Paiva
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 02/02/2022 08:13