TJAC - 0703119-78.2024.8.01.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e de Fazenda Publica de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/07/2025 00:00 Intimação ADV: POLLYANNA VERAS DE SOUZA (OAB 4653/AC), ADV: MARCELLA COSTA MEIRELES DE ASSIS (OAB 4248/AC), ADV: ARQUILAU DE CASTRO MELO (OAB 331/AC), ADV: HILÁRIO DE CASTRO MELO JÚNIOR (OAB 2446/AC), ADV: MARCOS VINICIUS JARDIM RODRIGUES (OAB 2299/AC) - Processo 0703119-78.2024.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - CREDOR: B1S M CameliB0 - DEVEDORA: B1OI S.A.B0 - Parte final do r.
 
 Despacho de pp. 178 - Após a apresentação do cálculo, intime-se a parte credora para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
 
 Cumpra-se.
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                                            27/06/2025 04:47 Expedição de Certidão. 
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                                            03/06/2025 13:51 Expedição de Certidão. 
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                                            22/05/2025 08:01 Evoluída a classe de 436 para 156 
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                                            17/03/2025 09:37 Publicado ato_publicado em 17/03/2025. 
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                                            17/03/2025 00:00 Intimação ADV: Marcos Vinicius Jardim Rodrigues (OAB 2299/AC), Hilário de Castro Melo Júnior (OAB 2446/AC), Arquilau de Castro Melo (OAB 331/AC), MARCELLA COSTA MEIRELES DE ASSIS (OAB 4248/AC), Pollyanna Veras de Souza (OAB 4653/AC) Processo 0703119-78.2024.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: S M Cameli - Reclamada: OI S.A. - Intime-se a parte devedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer imposta em sentença (pp. 148-150) Caso não haja manifestação ou comprovação do cumprimento no prazo assinalado, encaminhem-se os autos à Contadoria para cálculo da multa cominatória.
 
 Após a apresentação do cálculo, intime-se a parte credora para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
 
 Cumpra-se.
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                                            14/03/2025 09:09 Expedida/Certificada 
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                                            14/03/2025 04:21 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            12/03/2025 11:07 Expedida/Certificada 
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                                            24/02/2025 10:02 Recebidos os autos 
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                                            24/02/2025 10:02 Mero expediente 
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                                            24/02/2025 07:00 Conclusos para decisão 
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                                            24/02/2025 07:00 Processo Reativado 
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                                            22/02/2025 10:45 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            18/02/2025 07:58 Arquivado Definitivamente 
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                                            18/02/2025 07:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/02/2025 07:55 Transitado em Julgado em 18/02/2025 
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                                            06/02/2025 14:15 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            09/01/2025 07:12 Publicado ato_publicado em 09/01/2025. 
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                                            09/01/2025 07:06 Juntada de Certidão 
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                                            09/01/2025 00:00 Intimação ADV: Marcos Vinicius Jardim Rodrigues (OAB 2299/AC), Hilário de Castro Melo Júnior (OAB 2446/AC), Arquilau de Castro Melo (OAB 331/AC), MARCELLA COSTA MEIRELES DE ASSIS (OAB 4248/AC), Pollyanna Veras de Souza (OAB 4653/AC) Processo 0703119-78.2024.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: S M Cameli - Reclamada: OI S.A. - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do CPC, resolvo o mérito do pedido inicial, julgando PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados pela autora, determinando que a parte requerida cancele o plano da autora, no prazo de 10 dias, referente a linha (68) 3322-2059 e cancele as cobranças de referida linha desde julho/2024, sob pena de multa de R$ 200,00 por dia útil de manutenção da linha até o limite de 30 dias.
 
 Julgo improcedente o pedido de danos morais.
 
 Sem custas nem honorários advocatícios, em face da isenção legal (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
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                                            08/01/2025 11:54 Expedida/Certificada 
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                                            02/01/2025 10:42 Recebidos os autos 
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                                            02/01/2025 10:42 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            10/12/2024 08:28 Conclusos para julgamento 
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                                            29/11/2024 10:45 Infrutífera 
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                                            26/11/2024 13:48 Juntada de Petição de contestação 
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                                            13/11/2024 08:02 Juntada de Certidão 
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                                            11/11/2024 00:00 Intimação ADV: Marcos Vinicius Jardim Rodrigues (OAB 2299/AC), Hilário de Castro Melo Júnior (OAB 2446/AC), Arquilau de Castro Melo (OAB 331/AC), MARCELLA COSTA MEIRELES DE ASSIS (OAB 4248/AC), Pollyanna Veras de Souza (OAB 4653/AC) Processo 0703119-78.2024.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: S M Cameli - Reclamada: OI S.A. - DESIGNAÇÃO Designo o dia 29/11/2024 às 10:00h para a realização da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, podendo as partes comparecer presencialmente, na sede deste Juízo, ou, se preferir, por meio de videoconferência, devendo, neste caso, baixar o aplicativo GOOGLE MEET em seu smartphone ou utilizar a referida plataforma em computador com internet e acessar o LINK abaixo, no respectivo dia e horário: LINK: meet.google.com/aig-sgqp-yct Quaisquer dúvidas poderão ser dirimidas por meio do [email protected], ou pelo telefone (68) 99921-2826 (WhatsApp do Juizado).
 
 Requerimentos de partes que estejam assistidas por advogado(s) deverão ser feitos obrigatoriamente mediante peticionamento eletrônico, via e-SAJ.
 
 ADVERTÊNCIA: O não comparecimento da parte reclamante à audiência resultará na extinção do processo e em sua condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, inciso I, e § 2º, da Lei n.º 9.099/95).
 
 Cruzeiro do Sul AC, 08 de novembro de 2024 Jorge Luiz de Almeida Rocha Técnico Judiciário
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                                            08/11/2024 13:44 Expedida/Certificada 
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                                            08/11/2024 13:16 Expedição de Certidão. 
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                                            08/11/2024 09:33 Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/11/2024 10:00:00, Juizado Especial Cível. 
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                                            05/11/2024 16:06 Recebidos os autos 
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                                            05/11/2024 16:06 Recebidos os autos 
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                                            05/11/2024 16:06 Outras Decisões 
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                                            18/10/2024 13:19 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            18/10/2024 02:27 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            17/10/2024 08:01 Conclusos para julgamento 
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                                            17/10/2024 07:59 Infrutífera 
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                                            16/10/2024 14:06 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            04/10/2024 07:34 Conclusos para despacho 
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                                            02/10/2024 08:20 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/09/2024 00:34 Expedição de Certidão. 
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                                            23/09/2024 12:54 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            20/09/2024 07:09 Publicado ato_publicado em 20/09/2024. 
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                                            19/09/2024 10:00 Expedida/Certificada 
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                                            17/09/2024 12:07 Expedição de Certidão. 
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                                            16/09/2024 17:35 Recebidos os autos 
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                                            16/09/2024 17:35 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            16/09/2024 07:23 Conclusos para decisão 
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                                            16/09/2024 07:22 Expedição de Certidão. 
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                                            16/09/2024 07:19 Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/10/2024 07:30:00, Juizado Especial Cível. 
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                                            16/09/2024 07:18 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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