TJAC - 0703064-83.2025.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: VIVIANE SILVA DOS SANTOS NASCIMENTO (OAB 4247/AC), ADV: LUANA SHELY NASCIMENTO DE SOUZA MAIA (OAB 3547/AC), ADV: LUCIANO OLIVEIRA DE MELO (OAB 3091/AC) - Processo 0703064-83.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - RECLAMANTE: B1Andre R Oliveira Imp. & Exp.
LtdaB0 - RECLAMADA: B1Raimunda Ferreira da Silva PachecoB0 - CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem do(a) MM. juiz(a) de direito em atuação nesta unidade judiciária, designei a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO nos autos em epígrafe para o dia 15/08/2025 às 09:30h (HORÁRIO LOCAL), cujo comparecimento pode ser presencial ou por videoconferência pelo programa GOOGLE MEET.
LINK DE ACESSO: https://meet.google.com/evj-cpse-svx Ficam os reclamados ciente da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência, conforme Enunciado 10 do FONAJE.
CERTIFICO, ainda que, ficam as partes ADVERTIDAS: 1.
Deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso.
E, havendo interesse que seja presencial, deverão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial, no 1º ANDAR (Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, N. 878, Loteamento Portal da Amazônia), no dia e horário designado, admitindo-se a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 2.
Até o início da audiência Una de conciliação, instrução e julgamento as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95). 3.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/95). 4.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resulta da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95). -
21/07/2025 11:22
Ato ordinatório
-
21/07/2025 11:14
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 15/08/2025 09:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
-
18/07/2025 09:01
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCIANO OLIVEIRA DE MELO (OAB 3091/AC), ADV: LUANA SHELY NASCIMENTO DE SOUZA MAIA (OAB 3547/AC), ADV: VIVIANE SILVA DOS SANTOS NASCIMENTO (OAB 4247/AC) - Processo 0703064-83.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - RECLAMANTE: B1Andre R Oliveira Imp. & Exp.
LtdaB0 - RECLAMADA: B1Raimunda Ferreira da Silva PachecoB0 - Decisão fls. 49: Indefiro o pedido formulado pela reclamada (p. 35), pois não restou demonstrada a existência de outra audiência agendada para o mesmo horário da presente ação, havendo a comprovação apenas de horários próximos.
Ademais, a parte ré é assistida por dois advogados, razão pela qual não me convenço acerca da justificativa apresentada.
Aguarde-se a realização da audiência já agendada.
Int. -
17/07/2025 06:16
Expedida/Certificada
-
17/07/2025 05:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 11:33
Recebidos os autos
-
14/07/2025 11:33
Outras Decisões
-
11/07/2025 06:09
Expedida/Certificada
-
10/07/2025 08:54
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 08:52
Infrutífera
-
10/07/2025 07:47
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2025 23:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 09:41
Recebidos os autos
-
08/07/2025 09:41
Outras Decisões
-
25/06/2025 06:16
Publicado ato_publicado em 25/06/2025.
-
25/06/2025 05:21
Publicado ato_publicado em 25/06/2025.
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25/06/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCIANO OLIVEIRA DE MELO (OAB 3091/AC), ADV: LUANA SHELY NASCIMENTO DE SOUZA MAIA (OAB 3547/AC), ADV: VIVIANE SILVA DOS SANTOS NASCIMENTO (OAB 4247/AC) - Processo 0703064-83.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - RECLAMANTE: B1Andre R Oliveira Imp. & Exp.
LtdaB0 - RECLAMADA: B1Raimunda Ferreira da Silva PachecoB0 - CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem do(a) MM. juiz(a) de direito em atuação nesta unidade judiciária, designei a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO nos autos em epígrafe para o dia 10/07/2025 às 07:30h (HORÁRIO LOCAL), cujo comparecimento pode ser presencial ou por videoconferência pelo programa GOOGLE MEET.
LINK DE ACESSO: https://meet.google.com/nmh-wrmh-uan Ficam os reclamados ciente da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência, conforme Enunciado 10 do FONAJE.
CERTIFICO, ainda que, ficam as partes ADVERTIDAS: 1.
Deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso.
E, havendo interesse que seja presencial, deverão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial, no 1º ANDAR (Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, N. 878, Loteamento Portal da Amazônia), no dia e horário designado, admitindo-se a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 2.
Até o início da audiência Una de conciliação, instrução e julgamento as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95). 3.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/95). 4.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resulta da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95). -
24/06/2025 09:46
Expedida/Certificada
-
24/06/2025 08:22
Conclusos para despacho
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23/06/2025 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 08:58
Ato ordinatório
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13/06/2025 08:46
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 10/07/2025 07:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
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12/06/2025 06:15
Recebidos os autos
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12/06/2025 06:15
Outras Decisões
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06/06/2025 13:12
Conclusos para decisão
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06/06/2025 13:11
Infrutífera
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06/06/2025 07:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 07:41
Juntada de Mandado
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23/05/2025 07:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2025 07:49
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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21/05/2025 10:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/05/2025 05:23
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
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20/05/2025 11:12
Expedida/Certificada
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19/05/2025 09:34
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 10:09
Ato ordinatório
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07/05/2025 10:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/06/2025 13:00:00, 1º Juizado Especial Cível.
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06/05/2025 08:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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