TJAC - 0700222-35.2024.8.01.0016
1ª instância - Vara Unica de Assis Brasil
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 10:06
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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10/06/2025 05:51
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: MICHAEL JOSÉ DA SILVA ALVES (OAB 4240/AC), ADV: DEBORAH REGINA ASSIS DE ALMEIDA (OAB 315249/SP) - Processo 0700222-35.2024.8.01.0016 - Mandado de Segurança Cível - Exame de Saúde e/ou Aptidão Física - IMPETRANTE: B1Gerubal Paiva Pereira LimaB0 - IMPETRADO: B1Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação - IbfcB0 e outros - ISTO POSTO, nos termos do Art. 95, I, d, Lei nº 12.016/09, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, por falta de pressuposto processual de validade (competência originária).
Custas pelo Autor, à luz do princípio da causalidade.
Sem honorários de sucumbência (Art. 25, Lei nº 12.016/09).
Com o trânsito em julgado, deem-se baixa e arquivem-se definitivamente (Código-SAJ 61615; Código/TPU 246).
P.
R.
I. -
09/06/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 14:33
Expedida/Certificada
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04/06/2025 16:54
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/02/2025 13:24
Processo Reativado
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09/02/2025 13:49
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
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09/02/2025 13:49
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
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05/02/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 09:02
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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22/01/2025 13:01
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Michael José da Silva Alves (OAB 4240/AC) Processo 0700222-35.2024.8.01.0016 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Gerubal Paiva Pereira Lima - Impetrado: Paulo Roberto Correia da Silva, Luiz Alexandre Neves Faraco, Estado do Acre - Procuradoria Geral, Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação - Ibfc - É o relatório.
Decido.
DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA (Art. 337, XI, CPC): ambas as Rés arguem ser parte ilegítima para figurar no polo passivo, em favor uma da outra.
O instituto da legitimidade passiva consiste na pertinência subjetiva para figurar no polo passivo da relação jurídico-processual (Art. 17, CPC), sendo aferida sob status assertionis, segundo o E.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. É dizer, a partir das assertivas contidas na inicial.
A situação jurídica envolve a Súmula nº 628, STJ, acerca da teoria da encampação, que é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal.
Por envolver, ainda, suposta prática de ato ilegal de Secretário de Estado da Administração, incide a norma do Art. 95, I, d, Constituição Estadual, segundo o qual competente originariamente ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, em plenário, processar e julgar os mandados de segurança contra atos de Secretário Estadual: Art. 95.
Em matéria judiciária, compete ao Tribunal de Justiça do Estado, funcionando em plenário: I - processar e julgar, originariamente: d) os mandados de segurança contra os atos do Governador do Estado, do Presidente da Assembleia Legislativa Estadual, dos membros de sua Mesa Diretora, do Presidente e dos Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, do Procurador-Geral da Justiça, do Procurador-Geral do Estado, dos Secretários de Estado e do próprio Tribunal, do seu Presidente, do Vice-Presidente e do Corregedor-Geral de Justiça.
ISTO POSTO, nos termos do Art. 95, I, d, Lei nº 12.016/09, DECLINO de minha competência.
Remetam-se os autos ao plenário do E.
TJAC, para processo e julgamento.
P.R.I. -
17/01/2025 15:08
Expedida/Certificada
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08/01/2025 14:25
Declarada incompetência
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25/11/2024 12:26
Conclusos para decisão
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21/11/2024 11:43
Juntada de Petição de Réplica
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11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Michael José da Silva Alves (OAB 4240/AC) Processo 0700222-35.2024.8.01.0016 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Gerubal Paiva Pereira Lima - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
08/11/2024 19:26
Expedida/Certificada
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08/11/2024 19:25
Ato ordinatório
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08/11/2024 19:24
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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08/11/2024 13:57
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2024 10:41
Juntada de Petição de petição inicial
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22/10/2024 00:54
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 00:54
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 10:01
Expedição de Carta.
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14/10/2024 10:01
Expedição de Carta.
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14/10/2024 10:00
Expedição de Carta.
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11/10/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 10:15
Expedição de Mandado.
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11/10/2024 10:09
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 06:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 18:29
Gratuidade da Justiça
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04/10/2024 18:29
Não Concedida a Medida Liminar
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22/09/2024 15:09
Conclusos para decisão
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10/09/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 10:49
Expedida/Certificada
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16/08/2024 19:31
Emenda à Inicial
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15/08/2024 15:43
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 15:43
Ato ordinatório
-
09/08/2024 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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