TJAC - 0700158-43.2024.8.01.0010
1ª instância - Vara Unica de Bujari
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 09:10
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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04/08/2025 08:14
Juntada de Certidão
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RENATO BADER RIBEIRO (OAB 3035/AC), ADV: RAPHAEL DA SILVA BEYRUTH BORGES (OAB 2852/AC) - Processo 0700158-43.2024.8.01.0010 - Carta Precatória Cível - Intimação - CREDOR: B1Recol Veículos LTDAB0 - Autos n.º 0700158-43.2024.8.01.0010 Classe Carta Precatória Cível Credor Recol Veículos LTDA Devedor Virna Lins D'avila Despacho Intime-se as partes para ciência e manifestação acerca do oficio de páginas 132/146.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Bujari-AC, 31 de julho de 2025.
Manoel Simões Pedroga Juiz de Direito -
01/08/2025 09:20
Expedida/Certificada
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31/07/2025 16:23
Mero expediente
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31/07/2025 08:32
Conclusos para decisão
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31/07/2025 08:26
Juntada de Ofício
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31/07/2025 08:26
Juntada de Ofício
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31/07/2025 08:26
Juntada de Ofício
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27/06/2025 08:25
Juntada de Outros documentos
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26/06/2025 08:10
Expedição de Ofício.
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26/06/2025 08:10
Expedição de Ofício.
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26/06/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
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26/06/2025 00:00
Intimação
ADV: RAPHAEL DA SILVA BEYRUTH BORGES (OAB 2852/AC), ADV: RENATO BADER RIBEIRO (OAB 3035/AC) - Processo 0700158-43.2024.8.01.0010 - Carta Precatória Cível - Intimação - CREDOR: B1Recol Veículos LTDAB0 - DEVEDORA: B1Virna Lins D'avilaB0 - Autos n.º 0700158-43.2024.8.01.0010 Classe Carta Precatória Cível Credor Recol Veículos LTDA Devedor Virna Lins D'avila Decisão Verifica-se que a leiloeira oficial DEONIZIA KIRATCH foi regularmente nomeada e encontra-se habilitada para conduzir os trabalhos de alienação judicial, conforme se extrai dos documentos acostados às págs. 119/122.
Constata-se que a profissional apresentou proposta de comissão no percentual de 5% sobre o valor da arrematação, em conformidade com o disposto no art. 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981/1932, bem como na Resolução nº 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta o percentual mínimo de comissão para leiloeiros oficiais.
Cumpre destacar que a modalidade eletrônica proposta para realização do leilão atende aos princípios da celeridade, economia processual e ampla divulgação, proporcionando maior alcance na divulgação dos bens e consequentemente melhor resultado na arrematação.
Percebe-se que as datas sugeridas pela leiloeira oficial são adequadas e permitem o cumprimento dos prazos processuais necessários, observando-se o intervalo apropriado entre as sessões.
Posto isso, DEFIRO o pedido de realização de leilão judicial formulado pela leiloeira oficial DEONIZIA KIRATCH; DETERMINO que o leilão seja realizado na modalidade exclusivamente eletrônica, através do sítio www.deonizialeiloes.com.br, nas seguintes datas: 1º LEILÃO: 12/09/2025, às 10h00 2º LEILÃO: 12/09/2025, às 12h00 FIXO a comissão da leiloeira oficial em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, conforme legislação vigente; AUTORIZO a publicação do edital de leilão no DJE, ficando autorizado, a cargo da leiloeira oficial a confecção e divulgação de outros editais; DETERMINO que sejam observadas todas as formalidades legais pertinentes ao procedimento de alienação judicial; INTIME-SE a leiloeira oficial para ciência da presente decisão e para que proceda às providências necessárias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Bujari-(AC), 23 de junho de 2025.
Manoel Simões Pedroga Juiz de Direito -
25/06/2025 10:06
Expedida/Certificada
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23/06/2025 17:00
deferimento
-
23/06/2025 12:35
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 08:09
Juntada de Ofício
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06/06/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 08:22
Expedição de Ofício.
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04/06/2025 19:08
Outras Decisões
-
04/06/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 10:39
Mero expediente
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08/04/2025 08:31
Mero expediente
-
04/03/2025 17:11
Mero expediente
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27/02/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 10:38
Mero expediente
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27/02/2025 07:56
Conclusos para despacho
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27/02/2025 07:47
Ato ordinatório
-
27/02/2025 07:45
Conclusos para admissibilidade recursal
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24/02/2025 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 12:38
Ato ordinatório
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29/01/2025 10:56
Mero expediente
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05/12/2024 07:25
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 07:16
Ato ordinatório
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11/10/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 17:48
Mero expediente
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09/07/2024 07:20
Mero expediente
-
08/07/2024 13:53
Conclusos para despacho
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08/07/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 15:22
Expedição de Mandado.
-
24/04/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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