TJAC - 0709585-91.2024.8.01.0001
1ª instância - Vara de Registros Publicos, Orfaos e Sucessoes e de Cartas Precatorias Civeis de Rio Branco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 08:09
Publicado ato_publicado em 21/07/2025.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ EDUARDO COÊLHO DE ÁVILA (OAB 4257/AC), ADV: DANIEL DUARTE LIMA (OAB 4328/AC), ADV: DANIEL DUARTE LIMA (OAB 4328/AC), ADV: UENDEL ALVES DOS SANTOS (OAB 4073/AC), ADV: UENDEL ALVES DOS SANTOS (OAB 4073/AC), ADV: CRISTIANO VENDRAMIN CANCIAN (OAB 3548/AC), ADV: CRISTIANO VENDRAMIN CANCIAN (OAB 3548/AC) - Processo 0709585-91.2024.8.01.0001 - Arrolamento Sumário - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1João Alves da Rocha NetoB0 - B1Sara Regina Silva RochaB0 - INVDA: B1Maria do Socorro Guerreiro da SilvaB0 - REQUERIDO: B1Regildo Lopes PereiraB0 - Diante das alegações apresentadas às fls. 103/114, intime-se o cônjuge sobrevivente para se manifestar.
Por outro lado, no mesmo prazo, deverá a inventariante juntar a documentação referente ao DPVAT.
Cumpra-se. -
18/07/2025 13:48
Expedida/Certificada
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18/07/2025 08:25
Mero expediente
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16/06/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 12:36
Conclusos para despacho
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27/05/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 08:39
Juntada de Certidão
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiano Vendramin Cancian (OAB 3548/AC), UENDEL ALVES DOS SANTOS (OAB 4073/AC), DANIEL DUARTE LIMA (OAB 4328/AC) Processo 0709585-91.2024.8.01.0001 - Arrolamento Sumário - Requerente: Sara Regina Silva Rocha, João Alves da Rocha Neto - Recebo a petição inicial e suas emendas pelo rito do arrolamento comum.
Postergo o pagamento da taxa judiciária para o final do processo, quando será analisado o pedido de gratuidade, visto o possível acréscimo financeiro.
Ademais, as partes sequer se qualificam devidamente, informando suas atividades laborais.
Nomeio como inventariante Sara Regina Silva Rocha, independentemente de compromisso.
O cônjuge sobrevivente foi citado e ofereceu resposta.
Assim, intimem-se as esferas da fazenda pública.
Após, deve o inventariante manifestar-se acerca da petição de fls. 71 a 77.
Intimem-se. -
29/04/2025 08:28
Expedida/Certificada
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25/04/2025 13:02
Juntada de Petição de petição inicial
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17/04/2025 00:03
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 00:03
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 00:03
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 09:00
Juntada de Petição de petição inicial
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06/04/2025 18:40
Expedição de Certidão.
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06/04/2025 18:40
Expedição de Certidão.
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06/04/2025 18:40
Expedição de Certidão.
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06/04/2025 18:40
Ato ordinatório
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31/03/2025 10:24
Mero expediente
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20/03/2025 13:08
Conclusos para despacho
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20/03/2025 13:07
Mero expediente
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10/02/2025 08:48
Conclusos para despacho
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08/02/2025 03:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 07:07
Juntada de Aviso de Recebimento
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29/01/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 08:24
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiano Vendramin Cancian (OAB 3548/AC), UENDEL ALVES DOS SANTOS (OAB 4073/AC), DANIEL DUARTE LIMA (OAB 4328/AC) Processo 0709585-91.2024.8.01.0001 - Arrolamento Sumário - Requerente: João Alves da Rocha Neto, Sara Regina Silva Rocha - Autos n.º 0709585-91.2024.8.01.0001 Classe Arrolamento Sumário Requerente João Alves da Rocha Neto e outro Inventariado Maria do Socorro Guerreiro da Silva Despacho Tendo em vista as alegações de fls. 37/38 e visando evitar prejuízos a pretenso sucessor, intime-se Regildo Lopes Pereira, no endereço declinado na fl. 38, para se manifestar quanto ao alegado, no prazo de 15 dias.
No mesmo prazo do item anterior, devem os requerentes indicar pessoa para exercer o encargo de inventariante, a teor da decisão de fl. 34, bem como juntar certidão negativa de débitos da Fazenda Nacional.
Intimem-se.
Rio Branco- AC, 09 de janeiro de 2025. -
16/01/2025 10:20
Expedida/Certificada
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16/01/2025 09:24
Expedição de Carta.
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09/01/2025 12:58
Mero expediente
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12/12/2024 08:35
Juntada de Certidão
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01/12/2024 17:01
Publicado ato_publicado em 01/12/2024.
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25/11/2024 21:55
Conclusos para despacho
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25/11/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiano Vendramin Cancian (OAB 3548/AC), UENDEL ALVES DOS SANTOS (OAB 4073/AC), DANIEL DUARTE LIMA (OAB 4328/AC) Processo 0709585-91.2024.8.01.0001 - Arrolamento Sumário - Requerente: Sara Regina Silva Rocha, João Alves da Rocha Neto - Retifique-se a classe processual ( vide emenda).
Concedo novamente o prazo de 10 dias para emenda, visando a juntada das certidões das esferas da fazenda pública, como determinado nas fls. 34, assim como o recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Int. -
10/11/2024 20:05
Expedida/Certificada
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10/11/2024 19:12
Classe retificada de 74 para 31
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08/11/2024 13:29
Mero expediente
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27/10/2024 20:07
Conclusos para despacho
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24/10/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 07:23
Publicado ato_publicado em 04/10/2024.
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01/10/2024 13:34
Expedida/Certificada
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30/09/2024 10:33
Emenda à Inicial
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20/08/2024 09:12
Conclusos para despacho
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19/08/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 08:39
Publicado ato_publicado em 26/07/2024.
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25/07/2024 11:20
Expedida/Certificada
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22/07/2024 10:40
Emenda à Inicial
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20/06/2024 09:04
Conclusos para despacho
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20/06/2024 06:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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