TJAC - 0710126-90.2025.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 05:35
Publicado ato_publicado em 25/06/2025.
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25/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRE PEREIRA DA CRUZ (OAB 477398/SP) - Processo 0710126-90.2025.8.01.0001 - Mandado de Segurança Cível - Convênio - IMPETRANTE: B1Cruzel Comercial LtdaB0 - IMPETRADO: B1Estado do AcreB0 - Faculto à parte autora da ação mandamental o prazo de quinze dias (CPC, art. 321) para que emende a inicial, ocasião em que deverá apontar à causa valor econômico que melhor se adeque ao proveito pretendido, correspondente ao seu lucro líquido previsto durante um ano de vigência do contrato em caso da eventual procedência do writ e consequente adjudicação do objeto do certame em seu favor.
Assinalo, por oportuno, que não são devidos quaisquer valores a título de taxa judiciária neste momento - excetuando-se a taxa de diligência -, sendo apenas devida, em sede de mandado de segurança, em caso de denegação da ordem ou de extinção do processo sem julgamento do mérito.
Todavia, a concessão de assistência judiciária gratuita e pessoa jurídica depende de comprovação documental da má saúde financeira da empresa, devidamente comprovada por documentos contábeis.
Sublinho que o descumprimento do comando compreendido no primeiro parágrafo deste despacho ocasionará o indeferimento da petição inicial sem nova oportunidade para emenda. -
24/06/2025 11:47
Expedida/Certificada
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24/06/2025 11:02
Emenda à Inicial
-
16/06/2025 09:33
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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