TJAC - 0700351-85.2025.8.01.0022
1ª instância - Vara Unica de Porto Acre
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 09:13
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
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27/06/2025 05:11
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ELIZANDRA DA SILVA VIEIRA (OAB 4765/AC), ADV: ILKA DA SILVA VIEIRA (OAB 9383/RO) - Processo 0700351-85.2025.8.01.0022 - Procedimento Comum Cível - Isonomia/Equivalência Salarial - AUTOR: B1Eliezer Carvalho LopesB0 - RÉU: B1Município de Porto AcreB0 - DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça, com fundamento no art. 98 do CPC.
DETERMINO a retificação do polo passivo, para constar como réu o MUNICÍPIO DE PORTO ACRE, pessoa jurídica de direito público, e não a "Prefeitura Municipal de Porto Acre", órgão sem personalidade jurídica própria.
RECEBO a petição inicial, por preencher os requisitos legais do art. 319 do CPC.
DISPENSO a realização de audiência de conciliação, nos termos do art. 334, § 4º, II, do CPC, por envolver ente público municipal e não haver manifestação de interesse na autocomposição.
CITE-SE a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, contados na forma do art. 231 do CPC, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 344 do CPC.
INTIME-SE o Ministério Público, nos termos do art. 178, inciso II, do CPC, por tratar-se de demanda que envolve interesse de servidor público estatutário e possível repercussão orçamentária.
INTIME-SE a parte autora, na pessoa de seu advogado, via DJE -
26/06/2025 07:17
Expedida/Certificada
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18/06/2025 17:51
Gratuidade da Justiça
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28/05/2025 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 09:47
Conclusos para decisão
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26/05/2025 06:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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