TJAC - 0710263-72.2025.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 11:04
Publicado ato_publicado em 25/06/2025.
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19/06/2025 05:40
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
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19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: HILÁRIO DE CASTRO MELO JÚNIOR (OAB 2446/AC) - Processo 0710263-72.2025.8.01.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Obras Sociais da Diocese de Rio Branco - Hospital Santa JulianaB0 - RÉU: B1Unimed Rio Branco Cooperativa de Trabalho Médico LtdaB0 - DECISÃO Trata-se de Monitória proposta por Obras Sociais da Diocese de Rio Branco - Hospital Santa Juliana em face de Unimed Rio Branco Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. 1.
De início, DEFIRO, por ora, os benefícios da assistência judiciária à Autora Obras Sociais da Diocese de Rio Branco (Hospital Santa Juliana), o que faço com base no art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal e no art. 2º, inc.
VII, da Lei Estadual nº 1.422, de 18 de dezembro de 2001, que prevê o regime de custas do Poder Judiciário local, isentando as entidades civis sem fins lucrativos do pagamento de taxas judiciárias e emolumentos.
Considerando que a inicial encontra-se instruída com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, cujos documentos, a princípio, evidenciam o direito da parte demandante, expeça-se mandado de pagamento, nos termos do demonstrativo de débito de pp. 16, fazendo constar do mandado que o prazo para pagar ou opor embargos será de 15 (quinze) dias (arts. 701 e 702 do CPC), bem como de que, em ocorrendo o pagamento, neste prazo, estará a parte demandada isenta do pagamento das custas (art. 701, § 1º, do CPC).
Para esta fase, fixo os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (art. 701, caput, do CPC).
Decorrido o prazo mencionado no parágrafo primeiro, sem a comprovação do pagamento ou oposição de embargos, venham-me os autos conclusos para nova deliberação.
Intime-se e cumpra-se. -
18/06/2025 12:00
Expedida/Certificada
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17/06/2025 12:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/06/2025 07:49
Conclusos para despacho
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16/06/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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