TJAC - 1001206-57.2025.8.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Raimundo Nonato da Costa Maia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1001206-57.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Agravante: FIT TRAINNIG LTDA - Agravado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi Biomas - 7.
Considerando o indeferimento do pedido de gratuidade na decisão liminar e, sobretudo que o Agravo de Instrumento não se limita à discussão acerca da gratuidade da justiça, revela-se imprescindível o recolhimento do preparo recursal, sob pena de inadmissibilidade do recurso. 8.
Dessa feita, antes de considerar o recurso deserto e, portanto, inadmissível, em prestígio ao 'Princípio da Cooperação', consoante o artigo 932, parágrafo único do Código de Processo Civil, o Relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado o vício. 9.
Assim, intime-se a Agravante, por seu advogado, para no prazo de 5 dias, comprovar o efetivo recolhimento do preparo, sob pena de deserção, com fundamento no artigo 1.007, §4º do Código Processual. 10.
Transcorrido o prazo supradito, volvam-me os autos. 11.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
R - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: JONATHAN FLORINDO (OAB: 136105/MG) - Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE) - Via Verde -
18/07/2025 17:52
Mero expediente
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02/07/2025 08:33
Revogada a medida de proteção de Requisição de tratamento médico em regime hospitalar
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02/07/2025 08:32
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 18:00
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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24/06/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1001206-57.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Agravante: FIT TRAINNIG LTDA - Agravado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi Biomas - Dá as partes por intimadas da decisão proferida ás páginas 220/223, com o seguinte parte dispositiva: "DECISÃO - ... 17.
Dito isso, indefiro a tutela recursal vindicada. 18.
Intime-se a Agravada para contrarrazão(art. 1.019, inc II, do CPC). 19.
Este recurso comporta sustentação oral, a teor do art. 937, VIII, do CPC, pelo que determino a intimação das partes para, no prazo de 2 dias úteis, apresentarem, querendo, pedido de sustentação oral ou oposição a realização do julgamento em ambiente virtual, independentemente de motivação declarada, sob pena de preclusão (art. 93, §2º do RI deste TJAC). 20.
Ciência desta ao Juízo de origem (art. 1.019, I, do CPC). 21.
Publique-se.
Cumpra-se." - Magistrado(a) - Advs: JONATHAN FLORINDO (OAB: 136105/MG) - Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE) - Via Verde -
23/06/2025 12:39
Ato ordinatório
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23/06/2025 12:37
Juntada de Informações
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19/06/2025 18:33
Não Concedida a Medida Liminar
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17/06/2025 07:31
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) da Distribuição ao destino
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13/06/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 10:35
Distribuído por sorteio
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13/06/2025 10:31
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#22 • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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