TJAC - 0719265-03.2024.8.01.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MURILO FAUSTINO FERREIRA (OAB 381093/SP) - Processo 0719265-03.2024.8.01.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - REQUERENTE: B1Murilo Faustino FerreiraB0 - REQUERIDO: B1Igor Luis GuimaraesB0 - Dá a parte autora por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais (fls. 52) relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. -
21/07/2025 12:00
Expedida/Certificada
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18/07/2025 21:05
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 22:36
Recebidos os autos
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17/07/2025 22:36
Remetidos os autos da Contadoria
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17/07/2025 22:36
Realizado cálculo de custas
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17/07/2025 22:35
Realizado cálculo de custas
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17/07/2025 13:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/07/2025 13:36
Ato ordinatório
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17/07/2025 13:30
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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01/07/2025 05:25
Publicado ato_publicado em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MURILO FAUSTINO FERREIRA (OAB 381093/SP) - Processo 0719265-03.2024.8.01.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - REQUERENTE: B1Murilo Faustino FerreiraB0 - REQUERIDO: B1Igor Luis GuimaraesB0 - Ante o exposto, DECIDO: VISTOS e mais Declaro, com fundamento no art. 51, I e § 1º, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), a extinção do processo, pois, apesar de intimada, a parte autora MURILO FAUSTINO FERREIRA não compareceu à audiência designada.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais, nos termos do Enunciado 28, FONAJE.
P.R.I.A.
Cumpra-se.
VISTOS e mais Homologo, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 40, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), a decisão leiga exarada (fls. 43-44).
Arquive-se imediatamente.
Cumpra-se. -
30/06/2025 11:58
Expedida/Certificada
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27/06/2025 12:27
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
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26/06/2025 09:16
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 09:15
Infrutífera
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18/06/2025 12:17
Mero expediente
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09/05/2025 10:24
Juntada de Carta
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24/03/2025 08:53
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 05:02
Expedição de Carta precatória.
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20/02/2025 09:00
Publicado ato_publicado em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Murilo Faustino Ferreira (OAB 381093/SP) Processo 0719265-03.2024.8.01.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Advogado: Murilo Faustino Ferreira, Murilo Faustino Ferreira - VISTOS e mais Defiro, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), a pretensão da parte autora (fls. 21), pois, demonstrou o quanto basta o seu impedimento e a impossibilidade de informá-lo e prová-lo até a abertura da audiência; assim, ordeno a designação de nova audiência una de conciliação, instrução e julgamento para as providências da espécie e, ainda, a expedição de carta precatória para intimação do réu.
Cumpra-se. -
19/02/2025 11:17
Expedida/Certificada
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19/02/2025 11:16
Expedida/Certificada
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14/02/2025 07:59
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 07:55
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/06/2025 09:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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13/02/2025 07:41
Recebidos os autos
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13/02/2025 07:41
Mero expediente
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11/02/2025 08:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 12:43
Conclusos para decisão
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04/02/2025 12:43
Evoluída a classe de 11875 para 436
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04/02/2025 12:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/02/2025 12:42
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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31/01/2025 07:56
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 09:44
Infrutífera
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19/12/2024 10:08
Publicado ato_publicado em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Murilo Faustino Ferreira (OAB 381093/SP) Processo 0719265-03.2024.8.01.0001 - Reclamação Pré-processual - Advogado: Murilo Faustino Ferreira, Murilo Faustino Ferreira - LINK DE AUDIÊNCIA Certifico o link de acesso à plataforma Google Meet para a audiência de conciliação designada para o dia 27/01/2025, às 09:30h (HORÁRIO LOCAL): Link:https://meet.google.com/wna-yqzx-nmi Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1.
A AUDIÊNCIA OCORRERÁ DE FORMA HÍBRIDA, FICANDO A CARGO DA PARTE A ESCOLHA ENTRE A AUDIÊNCIA PRESENCIAL OU VIRTUAL. 2.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos.
Não serão enviados links para telefones e e-mails de advogados devidamente habilitados. 3.
As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de no máximo 10(dez) minutos de atraso. 4.
No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05 (cinco) dias antes do ato. 5.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 6.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Rio Branco, 03 de dezembro de 2024.
Felix Elias de Araujo Fernandes Técnico Judiciário -
18/12/2024 11:19
Expedida/Certificada
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16/12/2024 11:25
Expedida/Certificada
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13/12/2024 11:37
Expedição de Carta.
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03/12/2024 19:27
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 19:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/01/2025 09:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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03/12/2024 11:40
Recebidos os autos
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03/12/2024 11:40
Mero expediente
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21/11/2024 13:32
Conclusos para despacho
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12/11/2024 07:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/11/2024 07:40
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/11/2024 07:40
Recebido pelo Distribuidor
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12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Murilo Faustino Ferreira (OAB 381093/SP) Processo 0719265-03.2024.8.01.0001 - Reclamação Pré-processual - Requerente: Murilo Faustino Ferreira, Murilo Faustino Ferreira - Requerido: Igor Luis Guimaraes - Trata os presentes autos de Ação de Cobrança, requerido por Murilo Faustino Ferreira em face de Igor Luis Guimaraes.
Inicialmente, verifico que o autor, ao interpor a ação, o fez endereçamento a inicial para juízo diverso, consoante se vê as fls.01, mas o feito foi distribuído para o CEJUSC/Rio Branco.
Considerando não haver pedido de antecipação da tutela, bem como a distribuição errada, determino a redistribuição ao CEJUSC/JUIZADOS para designação de audiência de conciliação, via cartório da Distribuição. -
11/11/2024 08:18
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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11/11/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 06:51
Expedida/Certificada
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08/11/2024 21:15
Outras Decisões
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31/10/2024 10:17
Conclusos para decisão
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22/10/2024 06:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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