TJAC - 0708435-41.2025.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 05:19
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:00
Intimação
ADV: EDILENE OLIVEIRA DE CASTRO DE FARIA (OAB 5298/AC) - Processo 0708435-41.2025.8.01.0001 - Usucapião - Usucapião Ordinária - AUTORA: B1Sônia Maria Ferreira Lima FariaB0 - RÉU: B1Jean Farias GomesB0 - Defiro a gratuidade judiciária, com fundamento no art. 98 do CPC.
Destaque-se data para a audiência de conciliação/mediação, a qual deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias (art. 334, caput, CPC), procedendo-se à intimação da autora para a referida audiência, através de seu advogado (art. 334, § 3º, do CPC).
Cite-se e intime-se a parte contrária, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias (art. 334, parte final, do CPC), para comparecer à audiência, fazendo consignar no mandado que o prazo para a defesa (que será de 15 dias art. 335, caput do CPC) começará a fluir da data da referida audiência ou, em ocorrendo quaisquer das hipóteses de que trata o art. 335, I a III, do art. 335 do CPC, das datas em que ocorrerem as situações ali previstas, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria de fato (art. 344 do CPC).
Faça-se consignar, também, no mandado, que as partes deverão se fazer acompanhar de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, § 9º, do CPC), bem como de que poderão se fazer representar por pessoas por elas nomeadas, desde que o façam por procuração específica, devendo estar expressos no aludido instrumento poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10, do CPC).
Faça-se constar, ainda, que a ausência, injustificada, de qualquer das partes à audiência designada, será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, do CPC).
Não havendo localização da parte ré e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas SERASAJUD, SIEL, SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Intimar. -
23/06/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 09:30
Outras Decisões
-
18/06/2025 08:17
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 03:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 08:32
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
-
23/05/2025 08:53
Realizado cálculo de custas
-
22/05/2025 21:19
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 11:23
Emenda à Inicial
-
21/05/2025 08:37
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004757-93.2024.8.01.0001
Nobre Rocha Advogados
Valog Transportes Eireli - EPP
Advogado: Gilliard Nobre Rocha
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 24/10/2017 09:40
Processo nº 0710637-88.2025.8.01.0001
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 24/06/2025 15:30
Processo nº 0700124-56.2024.8.01.0014
Hernandes Atacado e Distribuicao LTDA
Luane de Araujo Moura
Advogado: Andressa Cristina Passifico Barbosa
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 09/02/2024 07:29
Processo nº 0701500-77.2024.8.01.0014
Maria Otaciana Ximenes da Silva
Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agric...
Advogado: Luis Gustavo Sena da Silva
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 18/11/2024 10:09
Processo nº 0700921-31.2025.8.01.0003
Raimundo Alves de Oliveira
Leonardo da Silva Gomes
Advogado: Evaristo de Sousa Lima Junior
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 07/06/2025 15:01