TJAC - 0002310-85.2025.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 01:11
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JAIME PEDROSA DOS SANTOS NETO (OAB 4315/RO) - Processo 0002310-85.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços de Saúde - RECLAMADO: B1Ameron Assistência Medica e Odontológica Rondonia Ltoa - AmeronameronB0 - SENTENÇA: "Homologo, com fundamento no art. 40 da LJE, a decisão leiga (p. 83-85).
Contudo, fixo o dano moral em R$ 2.000,00 (dois mil reais), que reputo razoável ao caso concreto.
Intime-se a parte ré para, no prazo de 10 dias, contados de sua intimação pessoal, cumprir a obrigação de fazer, sob pena de incidência de multa diária de R$ 150,00.
P.R.I.A." -
28/08/2025 10:06
Expedida/Certificada
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27/08/2025 19:01
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 17:45
Ato ordinatório
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27/08/2025 17:42
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 11:37
Recebidos os autos
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21/08/2025 11:37
Julgado procedente o pedido
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20/08/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 09:05
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 11:24
Infrutífera
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14/07/2025 08:35
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 05:11
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JAIME PEDROSA DOS SANTOS NETO (OAB 4315/RO) - Processo 0002310-85.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços de Saúde - RECLAMANTE: B1Dario de Souza MatosB0 - RECLAMADO: B1Ameron Assistência Medica e Odontológica Rondonia Ltoa - AmeronameronB0 - CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem do(a) MM. juiz(a) de direito em atuação nesta unidade judiciária, designei a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO nos autos em epígrafe para o dia 14/07/2025 às 08:30h (HORÁRIO LOCAL), cujo comparecimento pode ser presencial ou por videoconferência pelo programa GOOGLE MEET.
LINK DE ACESSO: https://meet.google.com/dao-tqvi-erg Ficam os reclamados ciente da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência, conforme Enunciado 10 do FONAJE.
CERTIFICO, ainda que, ficam as partes ADVERTIDAS: 1.
Deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso.
E, havendo interesse que seja presencial, deverão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial, no 1º ANDAR (Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, N. 878, Loteamento Portal da Amazônia), no dia e horário designado, admitindo-se a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 2.
Até o início da audiência Una de conciliação, instrução e julgamento as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95). 3.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/95). 4.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resulta da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95). -
01/07/2025 06:23
Expedida/Certificada
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27/06/2025 06:53
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
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27/06/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
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27/06/2025 05:14
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:00
Intimação
ADV: JAIME PEDROSA DOS SANTOS NETO (OAB 4315/RO) - Processo 0002310-85.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços de Saúde - RECLAMANTE: B1Dario de Souza MatosB0 - RECLAMADO: B1Ameron Assistência Medica e Odontológica Rondonia Ltoa - AmeronameronB0 - Decisão fls. 19: Indefiro, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei dos Juizados Especiais (LJE) e, ainda, nos arts. 294 e 300, caput, do Código de Processo Civil (CPC), a pretensão de TUTELA DE URGÊNCIA da parte autora (fls. 11), pois, presentemente, visto e examinado o quadro dos autos (fls. 1-17) e, mais, isolada e ponderada a controvérsia essencial, não vislumbro o quanto basta elementos que evidenciem a probabilidade do direito (aparência de verdade das alegações iniciais e provável razão jurídica), é dizer, além da penumbra quanto ao perigo de dano ou ao risco ao resultado útil do processo, não enxergo elementos de convicção quanto à verdade das alegações iniciais e provável razão jurídica (probabilidade do direito) e, assim, prudente aguardar a instrução e o amadurecimento da causa.
Destaco, ainda, que a parte autora deverá requerer a execução da obrigação decorrente da ação 0005121-86.2023.8.01.0070 em autos próprios, a fim de evitar tumulto processual, pois tratam-se de fases processuais distintas.
Defiro, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE) e, ainda, no art. 6º, VIII, da Lei Federal n.º 8.078/90 (CDC), a pretensão da parte autora de INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA (fls. 11), pois, à vista do quadro dos autos, ponderada a natureza relacional das partes e, mais, consideradas as regras de experiência comum e técnica, reputo verossímil a alegação inicial (fls. 1-12) e hipossuficiente (s.l.) a parte autora e, assim, inverto o ônus da prova a seu favor para facilitação da defesa de seus direitos.
Designe-se audiência una de conciliação, instrução e julgamento.
Cite-se e intimem-se.
Cumpra-se. -
26/06/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 07:53
Expedida/Certificada
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26/06/2025 07:53
Expedida/Certificada
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19/06/2025 05:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 08:59
Ato ordinatório
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13/06/2025 08:40
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 14/07/2025 08:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
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12/06/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 07:37
Recebidos os autos
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12/06/2025 07:37
Não Concedida a Medida Liminar
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11/06/2025 10:03
Conclusos para decisão
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11/06/2025 10:03
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/06/2025 10:03
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/06/2025 11:24
Recebidos os autos
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10/06/2025 11:24
Redistribuição por prevenção
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10/06/2025 10:09
Conclusos para decisão
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10/06/2025 08:33
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 08:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 08:33
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 08:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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