TJAC - 0710620-52.2025.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: HENGEL OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 5266/AC) - Processo 0710620-52.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - AUTOR: B1Valdemir Rosa do NascimentoB0 - Dá as partes por intimadas, para ciência e comparecimento à perícia médica em face da parte autora, Valdemir Rosa Do Nascimento, designada para o dia 12/08/2025, às 11:00h, na Junta Médica Oficial de Perícia Judicial, localizada na sede da SESACRE situada na rua Benjamin Constant, 830, Centro, Rio Branco-AC. -
21/07/2025 11:47
Expedida/Certificada
-
21/07/2025 08:19
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 11:11
Ato ordinatório
-
18/07/2025 11:10
Ato ordinatório
-
18/07/2025 11:10
Juntada de Ofício
-
18/07/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 09:58
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
-
15/07/2025 11:47
Expedida/Certificada
-
15/07/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 09:06
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 10:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/07/2025 06:49
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 08:18
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 05:32
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
-
27/06/2025 00:00
Intimação
ADV: HENGEL OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 5266/AC) - Processo 0710620-52.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - AUTOR: B1Valdemir Rosa do NascimentoB0 - À luz dos princípios da não surpresa e do contraditório substancial, encartados nos artigos 9º e 10 do novel Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, anexando aos autos o CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) com vistas a validar a competência deste Juízo para a análise e julgamento da demanda.
Ressalto que o documento de p. 8, p. 17 e p. 19 atestam que o benefício solicitado pelo autor junto à autarquia federal, é de espécie 31, ou seja, auxílio previdenciário comum, não sendo decorrente de acidente de trabalho.
Quando do preenchimento do requerimento de benefício de p. 8 informa, também, que sua lesão não é decorrente de acidente de trabalho.
Ademais na inicial o autor tão somente alega que suas sequelas são decorrentes de acidente de trabalho, não comprovando esta alegação.
Deverá, ainda, juntar o documento referente à perícia realizada pelo INSS, que negou a prorrogação do benefício.
Na sequência deverá adaptar sua exordial ao Art. 129-A, incluído na Lei nº 8.213/9, através da Lei nº 14.331/2022, in verbis: I quando o fundamento da ação for a discussão de ato praticado pela perícia médica federal, a petição inicial deverá conter, em complemento aos requisitos previstos no art. 319 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil): a) descrição clara da doença e das limitações que ela impõe; b) indicação da atividade para a qual o autor alega estar incapacitado; c) possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial discutida; e d) declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o objeto de que trata este artigo, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso; Se não atender ao que determinado acima, no prazo determinado, o processo será extinto.
Intime-se. -
26/06/2025 11:31
Expedida/Certificada
-
25/06/2025 17:23
Mero expediente
-
25/06/2025 06:51
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703928-24.2025.8.01.0070
Juliana da Silva Nascimento
Instituto de Defesa Agropecuaria e Flore...
Advogado: Tatiana Karla Almeida Martins
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 06/06/2025 13:22
Processo nº 0703927-39.2025.8.01.0070
Karine Almeida de Souza
Instituto de Defesa Agropecuaria e Flore...
Advogado: Tatiana Karla Almeida Martins
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 06/06/2025 13:20
Processo nº 0710579-85.2025.8.01.0001
Banco da Amazonia S/A
Mustang Comercio e Representacoes LTDA
Advogado: Leandro Ramos
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 24/06/2025 09:05
Processo nº 0710631-81.2025.8.01.0001
Pericles Martins de Oliveira
Prefeitura Municipal de Rio Branco
Advogado: Wagner Alvares de Souza
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 24/06/2025 15:04
Processo nº 0702419-42.2023.8.01.0001
Luena Cristina Rodrigues da Silva
De Cujus George Patricio de Souza Moreir...
Advogado: Tibirica Thompson Ferreira Bernardes Net...
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 02/03/2023 06:24