TJAC - 0700755-93.2025.8.01.0004
1ª instância - Vara Unica de Epitaciol Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 10:22
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 10:17
Transitado em Julgado em 21/07/2025
-
21/07/2025 07:34
Publicado ato_publicado em 21/07/2025.
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIELLY VASCONCELOS BORGES FERREIRA (OAB 3718/AC) - Processo 0700755-93.2025.8.01.0004 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - AUTOR: B1Francisco Rufino Borges, registrado civilmente como Francisco Rufino BorgesB0 - Isto posto, com fulcro nas disposições acima referidas, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes à fls. 54/55, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Por consequência,declaro extinto o processo com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, "b", do Novo Código de Processo Civil. -
18/07/2025 07:47
Expedida/Certificada
-
17/07/2025 18:24
Homologada a Transação
-
17/07/2025 13:23
Conclusos para julgamento
-
17/07/2025 12:53
Frutífera
-
04/07/2025 08:22
Juntada de Mandado
-
04/07/2025 08:21
Juntada de Mandado
-
01/07/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 11:05
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
30/06/2025 10:13
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 05:19
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
-
27/06/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIELLY VASCONCELOS BORGES FERREIRA (OAB 3718/AC) - Processo 0700755-93.2025.8.01.0004 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - AUTOR: B1Francisco Rufino Borges, registrado civilmente como Francisco Rufino BorgesB0 - Dá a parte por intimada, através de seus patronos, para ciência da audiência de conciliação designada para o dia 17/07/2025, às 12:30 horas.
Link da videochamada: meet.google.com/yxv-dvcm-wrh. -
26/06/2025 08:42
Expedida/Certificada
-
26/06/2025 08:36
Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
-
26/06/2025 05:37
Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
-
26/06/2025 05:36
Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
-
26/06/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIELLY VASCONCELOS BORGES FERREIRA (OAB 3718/AC) - Processo 0700755-93.2025.8.01.0004 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - AUTOR: B1Francisco Rufino Borges, registrado civilmente como Francisco Rufino BorgesB0 - Ante o exposto, presentes os requisitos do art. 300 do CPC, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela provisória de urgência requerida para: 1.
DETERMINAR à ré MIRCEIA MAIA GONDIM SILVA que: 1.1) No prazo de 15 (quinze) dias, ADOTE todas as providências administrativas necessárias, às suas expensas, parapromover a alteração do cadastro de contribuinte do IPTUjunto à Prefeitura Municipal de Epitaciolândia, relativamente ao imóvel de matrícula fiscal nº 4524 (Inscrição Imobiliária nº1.06.4-11.000014.0.1), para que passe a constar seu nome como única responsável tributária, em razão de ser a atual possuidora do imóvel; 1.2) No mesmo prazo, EFETUE o pagamento integral dos débitos de IPTUvencidos e vinculados ao referido imóvel, que atualmente somam a quantia de R$ 2.520,30 (dois mil e quinhentos e vinte reais e trinta centavos), bem como de eventuais parcelas que se vencerem no curso do processo, comprovando o adimplemento nos autos. 1.3) Se abstenha de praticar qualquer ato de disposição do imóvel até a regularização definitiva da transferência. 1.4) Para o caso de descumprimento de qualquer das determinações acima, fixomulta diária (astreintes) no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada, por ora, ao teto de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sem prejuízo de sua majoração, nos termos dos arts. 536, § 1º, e 537 do CPC.
Em conseguinte, encaminhem-se os autos à CEPRE para: a) intimação da parte autora para a referida audiência, por meio de seus advogados (art. 334, § 3º, do NCPC); b) citação e intimação das partes requeridas, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias (art. 334, parte final, do NCPC), para comparecer à audiência, fazendo consignar no mandado que o prazo para a defesa (que será de 15 dias - art. 335, caput do NCPC) começará a fluir da data da referida audiência ou, em ocorrendo quaisquer das hipóteses de que trata o art. 335, I a III, do NCPC, das datas em que ocorrerem as situações ali previstas, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria de fato (art. 344 do NCPC). c) Faça-se consignar, também, no mandado de que as partes deverão se fazer acompanhar de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, § 9º, do NCPC), bem como de que poderão se fazer representar por pessoas por elas nomeadas, desde que o façam por procuração específica, devendo estar expressos no aludido instrumento poderes para negociar e transigir (art, 334, § 10, do NCPC) d) Faça-se constar, ainda, que a ausência, injustificada, de qualquer das partes à audiência designada, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, do NCPC). e) Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). f) Fica, desde já, garantido às partes manifestação conforme Art. 191 do CPC/2015.
Providências de estilo.
Intimem-se.
Cumpra-se, com brevidade. -
25/06/2025 14:00
Expedida/Certificada
-
25/06/2025 14:00
Expedida/Certificada
-
25/06/2025 12:03
Ato ordinatório
-
24/06/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 08:03
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 17/07/2025 12:30:00, Vara Única - Cível.
-
24/06/2025 07:57
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 12:53
Tutela Provisória
-
09/06/2025 12:58
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 06:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706034-95.2021.8.01.0070
Lucia Ferreira de Lima da Silva
Instituto de Previdencia do Estado do Ac...
Advogado: Wellington Frank Silva dos Santos
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 19/08/2021 18:49
Processo nº 0704179-42.2025.8.01.0070
Simone de Freitas Souza
Estado do Acre - Procuradoria Geral
Advogado: Braz Alves de Melo Junior
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 17/06/2025 08:58
Processo nº 0700163-25.2025.8.01.0012
Franciane Oliveira de Melo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Laiza dos Anjos Camilo
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 29/03/2025 10:00
Processo nº 0700162-40.2025.8.01.0012
Graciele Dimas da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Laiza dos Anjos Camilo
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 28/03/2025 16:02
Processo nº 0700153-78.2025.8.01.0012
Angela Oliveira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Laiza dos Anjos Camilo
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 24/03/2025 17:01