TJAC - 0700820-79.2025.8.01.0007
1ª instância - Vara Unica de Xapuri
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 00:00
Intimação
ADV: VINICIUS SILVA NOVAIS (OAB 4850/AC) - Processo 0700820-79.2025.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - AUTORA: B1Thalita Vieira de SouzaB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
07/07/2025 01:56
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 10:35
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
-
27/06/2025 05:38
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
-
27/06/2025 00:00
Intimação
ADV: VINICIUS SILVA NOVAIS (OAB 4850/AC) - Processo 0700820-79.2025.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - AUTORA: B1Thalita Vieira de SouzaB0 - Assim, em um juízo de cognição sumária, verifico a existência de elementos de prova que convergem ao reconhecimento da veracidade dos fatos pertinentes e evidenciam a probabilidade do direito material e o perigo de dano e, por isso, defiro a liminar requerida para determinar que o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS implante o benefício de prestação continuada à parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, a contar de sua intimação, até a decisão final deste processo ou outra que a revogue ou modifique.
Para hipótese de descumprimento, arbitro multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada a 90 (noventa) dias, a ser revertida em favor da parte autora, até ulterior deliberação.
Defiro ao Autor os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita (art. 98 do CPC).
Cite-se a requerida para, querendo, contestar a ação no prazo legal.
Havendo contestação, intime-se a parte autora para impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Xapuri-(AC), 24 de junho de 2025.
Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito -
26/06/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 14:14
Ato ordinatório
-
26/06/2025 13:15
Expedida/Certificada
-
25/06/2025 13:16
Concedida a Medida Liminar
-
24/06/2025 07:00
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700809-50.2025.8.01.0007
Melissa Barchik Jares de Freitas
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alfredo Severino Jares Daou
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 23/06/2025 07:36
Processo nº 0700792-14.2025.8.01.0007
Aglaide da Conceicao de Araujo Pires
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jaine Oliveira dos Santos
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 18/06/2025 12:04
Processo nº 0700811-20.2025.8.01.0007
Geni Aparecida Vidotto Livino
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jose Fernando Andraus Domingues
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 20/06/2025 14:00
Processo nº 0710435-14.2025.8.01.0001
Lisboa Imoveis LTDA - Lisboa Empreendime...
Francilene da Silva Coutinho
Advogado: Vitoria Linhares Batista de Carvalho
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 18/06/2025 16:32
Processo nº 0708872-82.2025.8.01.0001
B V Garantia S/A
Bp Empreendimentos Spe Eireli
Advogado: Bruno Roberto Vosgerau
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 27/05/2025 06:03