TJAC - 0710450-80.2025.8.01.0001
1ª instância - Vara de Registros Publicos, Orfaos e Sucessoes e de Cartas Precatorias Civeis de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO LIMA RABIM (OAB 4223/AC), ADV: GUSTAVO LIMA RABIM (OAB 4223/AC), ADV: GUSTAVO LIMA RABIM (OAB 4223/AC), ADV: GUSTAVO LIMA RABIM (OAB 4223/AC) - Processo 0710450-80.2025.8.01.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Inventário e Partilha - REQUERENTE: B1Cauhy Ferreira de CastroB0 - B1Cleiber Oliveira de CastroB0 - B1Cleyde Oliveira CastroB0 - B1Clauder Oliveira de CastroB0 - REQUERIDA: B1Luiza Oliveira de CastroB0 - Trata-se de pedido de alvará judicial para determinar que o DETRAN-AC, libere o veículo Toyota Hilux, ano 2010, placa MZO-2583, Renavam nº *02.***.*46-22 que foi apreendido.
Para além disso, os requerentes pedem a inclusão do DETRAN/AC no pólo passivo da demanda.
Em que pese se tratar de veículo de pessoa falecida, a ação é movida contra entre público e deve ser proposta na Vara Competente, qual seja, Vara da Fazenda Pública, conforme consta no Art. 5º na Resolução nº 325/24 do Pleno deste Tribunal: "Art. 5º Compete ao Juízo especializado em Fazenda Pública processar e julgar: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE Tribunal de Justiça - Tribunal Pleno Administrativo Pág. 4/34 I - as causas em que o Estado, o Município vinculado à respectiva Comarca, entidade autárquica ou empresa pública estadual ou municipal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes; A ser assim, declaro a incompetência para processar e julgar o feito, declinando para uma das Varas das Fazendas Públicas de Rio Branco.
Decorrido o trânsito em julgado ou havendo expressa renúncia ao direito de recorrer, redistribuam-se.
Intimem-se. -
30/06/2025 07:32
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 05:44
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
-
27/06/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO LIMA RABIM (OAB 4223/AC), ADV: GUSTAVO LIMA RABIM (OAB 4223/AC), ADV: GUSTAVO LIMA RABIM (OAB 4223/AC), ADV: GUSTAVO LIMA RABIM (OAB 4223/AC) - Processo 0710450-80.2025.8.01.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Inventário e Partilha - REQUERENTE: B1Cauhy Ferreira de CastroB0 - B1Cleiber Oliveira de CastroB0 - B1Cleyde Oliveira CastroB0 - B1Clauder Oliveira de CastroB0 - REQUERIDA: B1Luiza Oliveira de CastroB0 - Intimem-se os requerentes, pelo princípio da não-surpresa, para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se acerca da competência desta Unidade, tendo em vista que não há inventário aberto nesta Unidade e que trata-se de ação a ser movida contra o Estado. -
26/06/2025 14:36
Expedida/Certificada
-
26/06/2025 13:13
Mero expediente
-
23/06/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
19/06/2025 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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