TJAC - 0702106-10.2025.8.01.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e de Fazenda Publica de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 05:18
Publicado ato_publicado em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:00
Intimação
ADV: KAMYLA FARIAS DE MORAES (OAB 3926/AC) - Processo 0702106-10.2025.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Acidente de Trânsito - RECLAMANTE: B1Naísla Gomes de OliveiraB0 - RECLAMADO: B1Município de Cruzeiro do Sul - AcB0 - Decisão Presentes os requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil, recebo a petição inicial.
No mais, a tentativa de conciliação em reclamações como a ora examinada normalmente resulta infrutífera, alongando desnecessariamente, em razão de seu caráter repetitivo, a pauta de audiências, além de acarretar o comparecimento das partes à solenidade desprovida de qualquer utilidade, o que, decerto, não se ajusta aos princípios que informam os Juizados Especiais.
Ademais, a questão de mérito posta em discussão é unicamente de direito, assentando-se, no mais, em prova documental.
Assim sendo, determino a citação dos reclamados para apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, ficando dispensada a audiência de que cuida o art. 7º da Lei n. 12.153/2009, sem prejuízo de que o ente público demandado ofereça proposta de acordo, preferencialmente até o final do referido prazo.
Cite-se.
Intimem-se.
Cruzeiro do Sul-(AC), 11 de junho de 2025.
Adamarcia Machado Nascimento Juíza de Direito -
30/06/2025 10:36
Expedida/Certificada
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18/06/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 12:12
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 17:39
Recebidos os autos
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13/06/2025 17:39
deferimento
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06/06/2025 13:49
Conclusos para decisão
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06/06/2025 07:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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