TJAC - 0700796-45.2025.8.01.0009
1ª instância - Vara Civel de Senador Guiomard
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 07:20
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCO LEANDRO DE OLIVEIRA PAULA (OAB 312872/SP) - Processo 0700796-45.2025.8.01.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Confissão/Composição de Dívida - RECLAMANTE: B1Marchi Consultoria EmpresarialB0 - RECLAMADO: B1Leandro Jaldi dos SantosB0 - Fica intimada a parte autora (por intermédio de seu advogado) acerca da SENTENÇA de página 31, bem como providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre.
Fica advertida a parte que "Os prazos para o trânsito em julgado e para o pagamento de custas correrão simultaneamente (Provimento COGER n. 9/2024).
TEOR DA SENTENÇA: "A parte reclamante, conquanto regularmente intimada, não compareceu à audiência designada, razão por que declaro a extinção do processo, com fundamento no art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95, condenando-a a pagar as custas de lei.
Encaminhem-se os autos imediatamente à Contadoria Judicial, para cálculos das custas devidas e missão da respectiva GRJ, independentemente de trânsito em julgado.
Após a devolução da guia, intime-se a parte reclamante da sentença (prazo recursal de 10 dias), bem como para o pagamento das custas (prazo de 30 dias), devendo juntar o comprovante de pagamentos da guia nos autos.
Os prazos para o trânsito em julgado e para o pagamento de custas correrão simultaneamente (Provimento COGER n. 9/2024).
Após o trânsito em julgado e em caso de inadimplemento, expeça-se Certidão de Crédito Judicial, para fins de inscrição na Dívida Ativa Estadual através do Núcleo de Arrecadação de Crédito e arquivem-se.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Senador Guiomard-AC, 11 de julho de 2025.
Romário Divino Faria - Juiz de Direito" -
17/07/2025 11:55
Expedida/Certificada
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16/07/2025 10:02
Ato ordinatório
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15/07/2025 22:03
Recebidos os autos
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15/07/2025 22:03
Remetidos os autos da Contadoria
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15/07/2025 22:03
Realizado cálculo de custas
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15/07/2025 12:05
Realizado cálculo de custas
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15/07/2025 10:16
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/07/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 12:44
Recebidos os autos
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14/07/2025 12:44
Ausência do autor à audiência
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11/07/2025 21:55
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 21:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2025 10:30
Infrutífera
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02/07/2025 10:46
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 05:28
Publicado ato_publicado em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCO LEANDRO DE OLIVEIRA PAULA (OAB 312872/SP) - Processo 0700796-45.2025.8.01.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Confissão/Composição de Dívida - RECLAMANTE: B1Marchi Consultoria EmpresarialB0 - RECLAMADO: B1Leandro Jaldi dos SantosB0 - LINK DE AUDIÊNCIA Certifico o link de acesso à plataforma Google Meet para a Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para o dia 11/07/2025, às 10:00 h (HORÁRIO LOCAL DO ACRE): Link da videochamada: https://meet.google.com/bfv-ovdr-gij Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos.
Não serão enviados links para telefones e e-mails de advogados devidamente habilitados. 2.
As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de no máximo 10 (dez) minutos de atraso. 3.
No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, esta deverá comparecer pessoalmente ao fórum para realização da audiência na sala passiva através do celular da vara. 4.
As partes poderão produzir provas e deverão prestar depoimento pessoal.
Para a audiência deverão trazer suas testemunhas, até o máximo de três para cada parte, ou os documentos que julgar necessários. 5.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95. 6.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Senador Guiomard (AC), 30 de junho de 2025.
Rafaele Pereira Brito Diretor(a) Secretaria -
30/06/2025 13:22
Expedida/Certificada
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30/06/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 14:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 11/07/2025 10:00:00, Vara Cível - Juizado Especial.
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30/05/2025 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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