TJAC - 0710954-86.2025.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Intimação
ADV: AMANDA MARIA LINS CRAVEIRO (OAB 6107/AC) - Processo 0710954-86.2025.8.01.0001 - Monitória - Duplicata - AUTOR: B1Acretec Distribuidora EireliB0 - Acretec Distribuidora LTDA ajuizou Ação Monitória em face de Sandra Aparecida Veiga de Oliveira, devido ao não adimplemento das duplicatas mercantis.
Da análise da inicial, verificou-se que a parte autora não comprovou o recolhimento das custas.
A decisão de págs. 37 ensejou oportunidade para devida comprovação de pagamento, o qual decorreu sem nenhuma providência, uma vez que transcorreu prazo in albis, conforme certidão de págs. 40 É o que basta relatar.
Decido.
Importa em cancelamento da distribuição a falta de comprovação do recolhimento da taxa judiciária (art. 290, CPC).
Com efeito, não estando devidamente preparado o feito, declaro a sua extinção, na forma dos artigos 290 e 485, incisos IV, ambos do Código de Processo Civil, determinando o cancelamento de sua distribuição.
Sem custas.
Publicar, intimar e, arquivar, independente do trânsito em julgado, conforme Provimento Conjunto de nº 3/2024, art. 1º, TJAC, publicado em 05/06/2024. -
02/07/2025 05:50
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:00
Intimação
ADV: AMANDA MARIA LINS CRAVEIRO (OAB 6107/AC) - Processo 0710954-86.2025.8.01.0001 - Monitória - Duplicata - AUTOR: B1Acretec Distribuidora EireliB0 - REQUERIDO: B142.344.685 Sandra Aparecida Veiga de OliveiraB0 - Decisão Concedo, a parte autora o prazo de 15 dias para comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
Intimar. -
01/07/2025 20:33
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 14:09
Emenda à Inicial
-
30/06/2025 16:16
Realizado cálculo de custas
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30/06/2025 07:35
Conclusos para despacho
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30/06/2025 06:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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