TJAC - 0704418-46.2025.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ISAIAS MUNIZ DE OLIVEIRA (OAB 4919/AC) - Processo 0704418-46.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: B1Kirley Jane Damasceno de SouzaB0 - REQUERIDO: B1Claro S.AB0 - Decisão fls. 39: Indefiro, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da LJE, a pretensão liminar deduzida, uma vez que não me convenço do direito alegado pela parte reclamante e, por outra, não vislumbro dano irreparável ou de difícil reparação acaso a demanda seja decidida por seus trâmites normais.
Inverto, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC, à vista da condição de hipossuficiência, o ônus da prova a favor da parte reclamante para facilitação da defesa de seus direitos.
Designe-se audiência una de conciliação, instrução e julgamento, intimando-se as partes com as legais advertências.
Cite-se e intimem-se. -
10/07/2025 06:08
Expedida/Certificada
-
10/07/2025 06:06
Expedida/Certificada
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08/07/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 13:31
Ato ordinatório
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08/07/2025 13:17
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 30/07/2025 12:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
-
08/07/2025 09:41
Recebidos os autos
-
08/07/2025 09:41
Não Concedida a Medida Liminar
-
07/07/2025 12:54
Conclusos para decisão
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07/07/2025 08:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 05:11
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ISAIAS MUNIZ DE OLIVEIRA (OAB 4919/AC) - Processo 0704418-46.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: B1Kirley Jane Damasceno de SouzaB0 - REQUERIDO: B1Claro S.AB0 - Despacho fls. 32: Em que pese o documento de p. 11, intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, regularizar sua representação processual, juntando aos autos procuração ad judicia, concedendo poderes de representação ao advogado que subscreve a petição inicial, frise-se, devidamente assinada, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Transcorrido o prazo, conclusos. -
03/07/2025 06:15
Expedida/Certificada
-
27/06/2025 10:14
Recebidos os autos
-
27/06/2025 10:14
Mero expediente
-
27/06/2025 09:34
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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