TJAC - 0005785-83.2024.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FÁBIO TORCHI ESTEVES (OAB 6938/AC) - Processo 0005785-83.2024.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Correção Monetária - CREDOR: B1EDUARDO DOS SANTOS MORAIS FILHOB0 - DEVEDOR: B1Itamar dos Santos BernavaB0 - VISTOS e mais Declaro, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º, 51, § 1º, 52 e 53, § 4º, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE) e, ainda, no art. 485, III e IV, do Código de Processo Civil (CPC), a EXTINÇÃO DO PROCESSO, pois, observado quadro dos autos (fls. 24-27), a parte credora EDUARDO DOS SANTOS MORAIS FILHO não promoveu, no prazo assinado ou legal, os atos e diligências que lhe competia à constituição ou ao desenvolvimento válido e regular do processo para efeito de plena satisfação do seu direito.
A parte credora, a seu critério, poderá diligenciar quanto ao endereço (certo e completo) e bens penhoráveis da parte devedora e, se o quiser, promover nova execução do título de que dispõe.
Defiro, desde logo, se requerido, a expedição de certidão de dívida, instruída com o título respectivo, para efeito de inscrição do nome da parte devedora junto ao SPC e SERASA, por meio de ofício-requisitório, frise-se, sob responsabilidade da parte credora (ENUNCIADO 76, do FONAJE).
P.R.I.A.
Cumpra-se. -
04/07/2025 05:30
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FÁBIO TORCHI ESTEVES (OAB 6938/AC) - Processo 0005785-83.2024.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Correção Monetária - CREDOR: B1EDUARDO DOS SANTOS MORAIS FILHOB0 - DEVEDOR: B1Itamar dos Santos BernavaB0 - VISTOS e mais Intime-se a parte credora para, à vista da certidão do Oficial de Justiça (fls. 22), no prazo máximo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, informar o atual endereço da parte devedora para as providências da espécie, decorrido o prazo assinado sem manifestação do credor, à conclusão para sentença.
Cumpra-se. -
03/07/2025 11:59
Expedida/Certificada
-
02/07/2025 13:49
Recebidos os autos
-
02/07/2025 13:49
Mero expediente
-
27/05/2025 07:59
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 07:58
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 07:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2025 20:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/05/2025 15:26
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 11:08
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 07:01
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2025 23:01
Expedição de Carta.
-
10/01/2025 08:58
Recebidos os autos
-
10/01/2025 08:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/12/2024 09:47
Conclusos para decisão
-
20/12/2024 09:47
Juntada de Outros documentos
-
20/12/2024 09:47
Juntada de Outros documentos
-
20/12/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2024 09:46
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000134-19.2025.8.01.0011
Roselma Silva de Lima
Banco Bradesco S.A
Advogado: Roberto Dorea Pessoa
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 01/07/2025 13:13
Processo nº 0701572-73.2024.8.01.0011
Sarah Ribeiro Bezerra
Marcio Andre Bezerra da Silva
Advogado: Augusto Cezar D. Costa
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 13/11/2024 13:09
Processo nº 0700753-73.2023.8.01.0011
Sebastiao Nunes dos Santos
Sabemi Seguradora SA
Advogado: Mariana Moraes de Lima
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 04/07/2023 12:32
Processo nº 0002108-60.2021.8.01.0002
Justica Publica
Flavio Ferreira Bastos
Advogado: Thalysson Peixoto Brilhante
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 17/09/2021 10:02
Processo nº 0710818-89.2025.8.01.0001
Hospital Santa Juliana- Obras Sociais Da...
Francisco Amadeu Melo
Advogado: Hilario de Castro Melo Junior
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 26/06/2025 12:02