TJAC - 0710751-27.2025.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ORIETA SANTIAGO MOURA (OAB 618/AC) - Processo 0710751-27.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTOR: B1Raimundo Nonato Rodrigues SantiagoB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S/A.B0 - 1.
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial 2.162.222, submeteu questão a julgamento de tema repetitivo sob o nº 1.300 e determinou a suspensão de todos os processos pendentes em que há a discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP. 2.
Em atenção ao princípio da celeridade processual e considerando que matéria objeto do repetitivo restringe-se somente à distribuição do ônus probatório, entendo que o presente feito deve ter sua tramitação retomada até a fase de saneamento e organização do processo, ocasião em que se estabelecem as provas e o respectivo ônus.
Nessa fase, tendo as partes especificado as provas e, caso não tenha havido julgamento do repetitivo, deverá ser sobrestado, a fim de aguardar o posicionamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça sobre a questão. 3.
Recebo a petição inicial. 4.
Defiro o benefício da gratuidade judiciária requerido, na forma do artigo 98 do Código de Processo Civil. 5.
Registre-se que este feito deve tramitar em regime de prioridade por possuir parte idosa na relação jurídico-processual, ex vi do artigo 70, caput, do Estatuto do Idoso.
Anote-se a respectiva tarja do sistema. 6.
Considerando o desinteresse, formalizado pela parte autora, na realização da audiência de conciliação, cite-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia. 7.
Posteriormente à juntada da manifestação, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias. 8.
Decorrido o prazo supra, intime-se para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicarem as provas que desejam produzir. 9.
Havendo requerimento de provas, façam-se os autos conclusos para decisão.
Não havendo, façam-se os autos conclusos para sentença. 10.
Não havendo localização do réu e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas de apoio ao Judiciário. 11.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
07/07/2025 10:31
Expedida/Certificada
-
27/06/2025 10:46
Outras Decisões
-
25/06/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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