TJAC - 0707773-82.2022.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SERGIO FARIAS DE OLIVEIRA (OAB 2777/AC), ADV: RICCIERI SILVA DE VILA FELTRINI (OAB 2549/AC), ADV: JOAO RODHOLFO WERTZ DOS SANTOS (OAB 3066/AC) - Processo 0707773-82.2022.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Sergio Farias de OliveiraB0 - B1Silvana Cristina de Araújo VerasB0 - REQUERIDA: B1Rosa Noeli CostaB0 - A parte exequente, na petição de pp. 117/120, requer o avanço dos atos executivos, conforme determinado na decisão de p. 113.
A decisão de pp. 23/24 já autorizou as medidas de constrição patrimonial em caso de ausência de pagamento voluntário, o que agora se confirma.
Ante o exposto, defiro a pesquisa patrimonial via SNIPER, bem como a inscrição do nome da executada no cadastro de inadimplentes via SERASAJUD.
Tais medidas reforçam e complementam o que já foi determinado na decisão anterior, pp. 23/24.
Cumpra-se.
Após, intime-se o exequente para se manifestar sobre os resultados e requer o que entender de direito para impulsionar o feito. -
16/07/2025 08:28
Conclusos para decisão
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11/07/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 05:32
Publicado ato_publicado em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SERGIO FARIAS DE OLIVEIRA (OAB 2777/AC), ADV: RICCIERI SILVA DE VILA FELTRINI (OAB 2549/AC), ADV: JOAO RODHOLFO WERTZ DOS SANTOS (OAB 3066/AC) - Processo 0707773-82.2022.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Sergio Farias de OliveiraB0 - B1Silvana Cristina de Araújo VerasB0 - REQUERIDA: B1Rosa Noeli CostaB0 - 1) Acolho as renúncias de pp. 66 e 93, em razão de a parte autora possuir outros advogados habilitados (art. 112 §2º do CPC). 2) Inclua-se no cadastro do credor o patrono nomeado à p. 112.
Anote-se no SAJ. 3) Indefiro o pedido de penhora de bens móveis, tendo em vista que não há evidências de vínculo entre os imóveis relacionados à p. 111 e a parte devedora. 4) Intime-se o credor para impulsionar o feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção por abandono.
Intimem-se. -
07/07/2025 11:52
Expedida/Certificada
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03/07/2025 13:38
Outras Decisões
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10/06/2025 08:07
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 13:18
Juntada de Decisão
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08/05/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 19:11
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 10:02
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
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30/10/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 08:08
Expedida/Certificada
-
29/10/2024 10:05
Mero expediente
-
01/09/2024 22:19
Conclusos para decisão
-
01/09/2024 22:12
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 12:23
Realizado cálculo de custas
-
12/07/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2024 06:21
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 17:33
Ato ordinatório
-
04/07/2024 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2024 05:15
Expedida/Certificada
-
01/07/2024 19:15
Não-Acolhimento
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25/04/2024 13:14
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 08:06
Publicado ato_publicado em 12/03/2024.
-
11/03/2024 10:36
Expedida/Certificada
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06/03/2024 17:21
Outras Decisões
-
22/12/2023 13:38
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 10:36
Juntada de Mandado
-
14/12/2023 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2023 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2023 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 09:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/11/2023 13:07
Expedição de Mandado.
-
27/10/2023 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 11:02
Ato ordinatório
-
22/09/2023 08:30
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 07:59
Expedição de Carta.
-
04/08/2023 08:08
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2023 14:21
Expedição de Carta.
-
28/06/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 12:55
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2023 12:50
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2023 12:50
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2023 12:50
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2023 09:51
deferimento
-
14/06/2023 08:17
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 19:03
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2023 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2023 16:52
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2023 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2023 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2023 10:55
Expedida/Certificada
-
03/03/2023 12:11
deferimento
-
02/02/2023 12:49
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/12/2022 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/12/2022 11:37
Expedição de Certidão.
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05/12/2022 12:50
Juntada de Outros documentos
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05/12/2022 12:22
Ato ordinatório
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05/12/2022 12:13
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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20/10/2022 08:40
Expedição de Carta.
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28/09/2022 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2022 11:31
Expedição de Certidão.
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23/09/2022 11:11
Outras Decisões
-
22/09/2022 08:33
Conclusos para despacho
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15/09/2022 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/08/2022 12:03
Expedida/Certificada
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11/07/2022 11:15
Outras Decisões
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07/07/2022 21:54
Conclusos para decisão
-
07/07/2022 21:54
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 08:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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