TJAC - 0716667-76.2024.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 14:11
Realizado cálculo de custas
-
29/05/2025 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2025 09:52
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO (OAB 108504/MG) - Processo 0716667-76.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Banco Bradesco S/AB0 - RÉU: B1Raymson Ribeiro BragadoB0 - 1.
Defiro a dilação do prazo por 10 (dez) dias, conforme o requerido na Petição à p. 240, para comprovação do pagamento das custas referente a diligência externa. 2.
Após o prazo acima estabelecido, não cumprindo o pagamento das custas referente a diligência externa, volte os autos conclusos para sentença de extinção. 3.
Intime-se. -
27/05/2025 12:46
Expedida/Certificada
-
08/05/2025 07:30
Mero expediente
-
23/04/2025 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 04:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Miro da Silva Filho (OAB 108504/MG) Processo 0716667-76.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Banco Bradesco S/A - Réu: Raymson Ribeiro Bragado - 1.
Trata-se de petição da parte autora às pp. 234/236, destacando que houve erro na prolação de sentença. É o relatório.
DECIDO.
Os embargos de declaração apresentados tem por escopo sanear o erro da sentença de pp. 228/231, nos termos do artigo 1.023 do Código de Processo Civil, pois não indica o erro: Art. 1.023.
Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo. § 1º Aplica-se aos embargos de declaração oart. 229. § 2º O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada. - destacado em negrito A retratação judicial é um mecanismo que possibilita ao juiz revisar e modificar sua decisão se encontrar razões suficientes para ajustar os argumentos iniciais, permitindo que o processo continue na primeira instância. É evidente que ocorreu um equívoco nos autos, pois o comando prolatado às pp. 228/231 foi fundamentado na certidão de p. 227 que se refere a publicação de p. 226 disponibilizada em 12/11/2024, referente ao ato ordinatório de p. 216 e a certidão de p. 224, liberada nos autos em 08/01/2025, foi encaminhada para publicação em 17/01/2025 e não há certidão de disponibilização no Diário Nacional da Justiça, portanto conheço dos embargos e dou provimento, ao tempo em que torno sem efeito a sentença de pp. 228/231. 2.
Ante ao exposto, conheço dos embargos, fazendo isto com fundamento no artigo 1.023 do Código de Processo Civil, efetuando o juízo de retratação, para determinar a intimação da parte ré. 3.
Intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço válido para citação e efetuar o pagamento da taxa diligência externa, sob pena de extinção do processo por ausência de pressupostos processuais.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
16/04/2025 11:29
Expedida/Certificada
-
02/04/2025 10:55
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
01/04/2025 10:52
Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
-
14/03/2025 15:17
Conclusos para admissibilidade recursal
-
28/02/2025 03:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/02/2025 06:12
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Miro da Silva Filho (OAB 108504/MG) Processo 0716667-76.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Banco Bradesco S/A - Réu: Raymson Ribeiro Bragado -
Ante ao exposto, declaro extinto o processo por ausência dos pressupostos processuais e de desenvolvimento válido e regular do processo, na forma do artigo 485, inciso IV do CPC.
Sem custas processuais.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
18/02/2025 05:25
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 08:29
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
10/02/2025 09:40
Conclusos para julgamento
-
10/02/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 09:38
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 16:13
Expedida/Certificada
-
09/01/2025 10:04
Ato ordinatório
-
01/01/2025 07:16
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 08:16
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
-
29/11/2024 22:36
Expedição de Carta.
-
22/11/2024 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 13:25
Realizado cálculo de custas
-
14/11/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Miro da Silva Filho (OAB 108504/MG) Processo 0716667-76.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Banco Bradesco S/A - (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação negativa, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC. -
11/11/2024 09:35
Expedida/Certificada
-
11/11/2024 08:05
Ato ordinatório
-
04/11/2024 09:33
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2024 20:25
Expedição de Carta.
-
02/10/2024 11:49
Expedida/Certificada
-
25/09/2024 20:41
Outras Decisões
-
23/09/2024 07:33
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 07:32
Ato ordinatório
-
23/09/2024 07:27
Realizado cálculo de custas
-
17/09/2024 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000348-43.2024.8.01.9000
Maria das Dores Rosa de Assuncao Silva
Energisa S/A
Advogado: James Rosas da Silva
2ª instância - TJAC
Ajuizamento: 16/08/2023 07:36
Processo nº 0000164-87.2024.8.01.9000
Catiani da Silva Sarah
Municipio de Cruzeiro do Sul - Ac
Advogado: Antonio de Carvalho Medeiros Junior
2ª instância - TJAC
Ajuizamento: 23/01/2024 09:14
Processo nº 0000618-92.2024.8.01.0003
Justica Publica
Anderson Silva de Oliveira
Advogado: Israel Severo da Paz Filho
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 10/11/2023 13:23
Processo nº 0719920-72.2024.8.01.0001
Antonio Mendonca dos Santos
Banco Daycoval S/A
Advogado: Reuel Pinho da Silva
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 30/10/2024 12:22
Processo nº 0715365-80.2022.8.01.0001
Nilcilene Moura da Costa
Wilson Rodrigues Barbosa Neto
Advogado: Monique Pereira Volff
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 16/12/2022 06:27