TJAC - 0001797-20.2025.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
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29/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
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22/08/2025 15:19
Recebidos os autos
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22/08/2025 15:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/08/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2025 05:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 09:25
Conclusos para decisão
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07/08/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 10:47
Juntada de Petição de Contra-razões
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04/08/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCIANO DA SILVA BURATTO (OAB 179235/SP), ADV: SARAH DA SILVA LOPES (OAB 13855/RO) - Processo 0001797-20.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - RECLAMANTE: B1Lenira Leite de BarrosB0 - RECLAMADO: B1DM FINANCEIRA S.AB0 - Defiro, com fundamento na Lei nº 1060/50, os benefícios de assistência judiciária gratuita requerida (p. 133).
Intimem-se a parte reclamada/recorrida para oferecer resposta escrita ao recurso interposto, querendo, no prazo de 10 (dez) dias (Lei n.º 9.099/95, arts. 42, § 2º, e art. 82, § 2º).
Decorrido o prazo, certifique-se a tempestividade das contrarrazões e, após, conclusos.
Intime-se. -
01/08/2025 06:18
Expedida/Certificada
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31/07/2025 09:42
Recebidos os autos
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31/07/2025 09:42
deferimento
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28/07/2025 09:57
Conclusos para despacho
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28/07/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 05:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 02:16
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 13:34
Juntada de Petição de Apelação
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15/07/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 11:03
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 05:11
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCIANO DA SILVA BURATTO (OAB 179235/SP) - Processo 0001797-20.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - RECLAMANTE: B1Lenira Leite de BarrosB0 - RECLAMADO: B1DM FINANCEIRA S.AB0 - Decisão leiga fls. 121/122: ...Ante o exposto, com fundamento nos artigos 2º, 5º e 6º da Lei n. 9.099/95 e na Lei n. 8.078/90 (CDC), JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para declarar a inexistência dos débitos objeto da demanda, determinando-se que a parte reclamada cesse as cobranças indevidas relativas ao cartão de crédito, sob pena de fixação de multa diária.
Declaro a extinção do processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, em razão das disposições expressas nos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Havendo recurso, certifique-se a tempestividade e o preparo, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de dez dias.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Submeto à apreciação da Juíza Togada. / Sentença fls. 123: Homologo, com fundamento no art. 40 da LJE, a decisão leiga (p. 121-122).
P.R.I.A. -
08/07/2025 06:09
Expedida/Certificada
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07/07/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 08:17
Ato ordinatório
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04/07/2025 13:58
Recebidos os autos
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04/07/2025 13:58
Julgado procedente em parte do pedido
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04/07/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 16:11
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 14:24
Infrutífera
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13/06/2025 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 05:29
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 07:01
Juntada de Aviso de Recebimento
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26/05/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 09:50
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 09:50
Expedição de Carta.
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15/05/2025 13:56
Ato ordinatório
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15/05/2025 13:26
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/06/2025 09:00:00, 1º Juizado Especial Cível.
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14/05/2025 08:30
Recebidos os autos
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14/05/2025 08:30
Não Concedida a Medida Liminar
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13/05/2025 12:43
Conclusos para decisão
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12/05/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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