TJAC - 0700516-83.2025.8.01.0006
1ª instância - Vara Unica de Acrel Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 05:28
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: THALES GONCALVES DO NASCIMENTO (OAB 261574/RJ), ADV: THALES GONCALVES DO NASCIMENTO (OAB 261574/RJ) - Processo 0700516-83.2025.8.01.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - RECLAMANTE: B1Rafael Escalfoni AlvesB0 - B1Ângela Silva Alves VianaB0 - Decisão Trata-se de demanda judicial intitulada "AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS" movida por RAFAEL ESCALFONI ALVES e ANGELA SILVA ALVES, em face de COBUCCIO S/A SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (ou COBUCCIO SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A, ante as razões de fato e direito expostas na inicial de fls.01/05.
Presentes os requisitos dos arts. 14 e ss. da Lei Federal n.º 9.099/95, recebo a inicial.
Não há pedido de antecipação de tutela.
Defiro a inversão do ônus da prova em desfavor da reclamada nos termos do art 6º , VIII, da Lei Federal n.º 8.078/90.
O acesso ao JECIV independe do recolhimento de custas (Lei Federal n.º 9.099/95, art. 54).
Designe-se audiência única de conciliação, instrução e julgamento (presencial ou não presencial) para os atos da espécie, nos termos do Provimento 15/2024 da COGER deste Tribunal de Justiça.
Cite-se a reclamada.
Atualize-se o cadastro das partes.
Após, intimem-se.
Cumpra-se.
Acrelândia-(AC), 03 de julho de 2025.
Rayane Gobbi de Oliveira Cratz Juíza de Direito -
08/07/2025 11:19
Expedida/Certificada
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04/07/2025 10:43
Recebidos os autos
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04/07/2025 10:43
Outras Decisões
-
29/05/2025 08:39
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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