TJAC - 0704330-08.2025.8.01.0070
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 05:46
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: THAIS SILVA DE MOURA BARROS (OAB 4356/AC) - Processo 0704330-08.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Horas Extras - RECLAMANTE: B1Raimunda Maria de SousaB0 - PROPRIETÁRIO: B1Município de Rio BrancoB0 - Autos n.º 0704330-08.2025.8.01.0070 Classe Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Reclamante Raimunda Maria de Sousa Proprietário(a) Município de Rio Branco Decisão Trata-se de ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência consistente no reajuste de carga horária em sala de aula para o cumprimento de no máximo 2/3 da carga horária total, conforme determina a Lei n. 11.738/2008.
Do caderno processual, não vislumbro a existência dos requisitos autorizadores da tutela de urgência vindicada, nos moldes do art. 300 do CPC.
Ademais, a tutela provisória vindicada formulada confunde-se com o próprio mérito da demanda e, caso concedida, esgotaria, no todo ou em parte, o objeto da ação, o que não é cabível em face da Fazenda Pública, nos moldes da Lei Federal nº 8.437/1992.
Diante o exposto, indefiro a liminar.
Cite-se o reclamado para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo de oferecer proposta de acordo, preferencialmente até o final do referido prazo, competindo-lhe apresentar a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 9º da Lei Federal nº 12.153/2009), ficando dispensada a audiência de que cuida o art. 7º do mesmo diploma legal, pois a tentativa de conciliação em reclamações como a ora examinada normalmente resulta infrutífera, alongando desnecessariamente a pauta de audiências e acarretando o comparecimento das partes à solenidade desprovida de qualquer utilidade, o que, decerto, não se ajusta aos princípios que informam os Juizados Especiais.
Oferecida resposta contendo questões preliminares, intime-se a parte reclamante para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpram-se.
Intimem-se.
Rio Branco-(AC), 04 de julho de 2025.
Marcelo Coelho de Carvalho Juiz de Direito -
08/07/2025 13:57
Expedida/Certificada
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07/07/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 08:09
Expedição de Mandado.
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07/07/2025 08:07
Enviar para publicação
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04/07/2025 12:29
Não Concedida a Medida Liminar
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24/06/2025 12:35
Conclusos para decisão
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24/06/2025 12:34
Classe retificada de 436 para 14695
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24/06/2025 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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