TJAC - 0001255-36.2024.8.01.0070
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 05:18
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO MARTINS MORAIS (OAB 4866/AC) - Processo 0001255-36.2024.8.01.0070 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Ameaça - AUTOR FATO: B1Ronney de Souza LíbanoB0 - Ante todo o exposto, julgo procedente a denúncia para condenar o réu Ronney de Souza Líbano nas sanções previstas para o delito do art. 147 do Código Penal, o qual passo a dosar a pena.
O delito em comento prevê pena de detenção, de um a seis meses, ou multa.
As circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal apresentam-se todas comuns ao delito, calvo quanto aos maus antecedentes, que são desfavoráveis, pois o réu possui condenação criminal transitada em julgado anterior aos fatos ora em julgamento, como se verifica no Processo n.º 0002533-32.2017.8.01.0001 (fl. 24).
Contudo, considerando o comportamento da vítima, a qual entendo que teve uma forte influência na conduta posterior do réu, essa circunstância deve ser considerada favorável a ele, razão pela qual, fixo a pena base no mínimo legal, em 1 (um) mês de detenção.
Na segunda fase, não há causas atenuantes e nem relevantes a serem consideradas.
Na terceira fase, não há causas de diminuição ou de aumento de pena a serem analisadas.
Torno a pena concreta e definitiva em 1 (um) mês de detenção, no regime inicial aberto de cumprimento de pena, em conformidade com o art. 33, § 2º, c, e § 3º, do Código Penal.
Atendidos os pressupostos legais, substituo a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direito, consistente na limitação de final de semana, na forma a ser fixada em sede de processo executivo de pena.
No mais, fica decidido o seguinte: O acusado respondeu ao processo em liberdade e assim poderá recorrer, pois não estão presentes os requisitos da preventiva.
Deixo de fixar um valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, por entender não cabíveis.
Após o trânsito em julgado desta sentença condenatória, adotem-se as seguintes medidas: 1.
Lance-se o nome do réu no rol dos culpados; 2.
Comunique-se o TRE/AC para fins do art. 15, inciso III, da Constituição Federal; 3.
Comuniquem-se os institutos de identificação estadual e nacional; 4.
Se não ocorrer modificações desta sentença pelas instâncias recursais, proceda a Secretaria aos atos executivos de praxe, formando-se a PEC e encaminhando-a via SEEU ao Juízo da Execução, com o consequente arquivamento dos autos e baixas necessárias.
Quanto ao bem apreendido, considerando que a sua apreensão não interessa mais ao processo, dou-lhe perdimento, devendo ser oficiado o SEDAJ para as providências legais, segundo as determinações que vierem a ser dadas pela Direção do Fórum.
Intime o MPE, a DPE e o acusado. -
09/07/2025 08:53
Expedida/Certificada
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08/07/2025 15:33
Mero expediente
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14/06/2025 00:41
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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23/03/2025 00:46
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 09:39
Ato ordinatório
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31/01/2025 01:18
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 13:04
Ato ordinatório
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05/12/2024 08:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/11/2024 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/11/2024 03:54
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 03:54
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 11:49
Expedição de Mandado.
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01/11/2024 09:42
Julgado procedente o pedido
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09/10/2024 09:06
Conclusos para julgamento
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08/10/2024 17:38
Juntada de Petição de Alegações finais
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08/10/2024 08:38
Juntada de Petição de Alegações finais
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20/09/2024 00:51
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 12:52
Ato ordinatório
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09/09/2024 09:54
Juntada de Ofício
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09/09/2024 09:54
Juntada de Mandado
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09/09/2024 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/09/2024 09:53
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 09:18
Mero expediente
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26/08/2024 08:37
Publicado ato_publicado em 26/08/2024.
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22/08/2024 11:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/08/2024 10:39
Expedição de Mandado.
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22/08/2024 10:33
Expedida/Certificada
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22/08/2024 10:01
Juntada de Outros documentos
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22/08/2024 09:56
Expedição de Ofício.
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22/08/2024 09:53
Expedição de Ofício.
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22/08/2024 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/08/2024 14:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/09/2024 09:45:00, Juizado Especial Criminal.
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05/08/2024 07:46
Recebida a denúncia
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05/08/2024 00:00
Evoluída a classe de 278 para 10944
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25/07/2024 12:03
Juntada de Ofício
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19/07/2024 11:46
Publicado ato_publicado em 19/07/2024.
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18/07/2024 16:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/07/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 13:31
Expedição de Mandado.
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18/07/2024 08:34
Expedida/Certificada
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18/07/2024 08:25
Expedição de Ofício.
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18/07/2024 08:22
Expedição de Ofício.
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08/07/2024 09:46
Mero expediente
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04/07/2024 13:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/08/2024 11:15:00, Juizado Especial Criminal.
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03/07/2024 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2024 13:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/06/2024 12:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/06/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 12:06
Expedição de Mandado.
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17/06/2024 12:01
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/07/2024 09:30:00, Juizado Especial Criminal.
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11/06/2024 07:49
Mero expediente
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07/06/2024 09:32
Conclusos para despacho
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05/06/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 00:59
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 10:55
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
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09/05/2024 09:25
Juntada de Mandado
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07/05/2024 08:59
Mero expediente
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06/05/2024 13:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/05/2024 12:29
Conclusos para despacho
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03/05/2024 12:27
Infrutífera
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23/04/2024 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/04/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 12:18
Expedição de Mandado.
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04/04/2024 10:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/05/2024 12:00:00, Juizado Especial Criminal.
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20/03/2024 09:29
Ato ordinatório
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19/03/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
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19/03/2024 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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